Requalificação Urbana e Mobilidade
19
/
02/2025
19
/
02/2025
A Prefeitura de São Paulo recebeu autorização na Justiça para demolir o edifício-garagem conhecido como “Caveirão”, localizado na Sé, região central. Imóvel, completamente abandonado, coloca a segurança da população em risco. A decisão determina ainda que o proprietário da construção inacabada reembolse a administração pelas despesas com a demolição, além do pagamento de multas pelo descumprimento de decisões judiciais anteriores. A sentença atende a um pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM), que vem travando uma batalha no poder judiciário para que o prédio seja demolido.
Na decisão a favor da Prefeitura, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara Vara de Fazenda Pública, autoriza o Município a fazer a demolição da edificação, localizada na Rua do Carmo, n° 93, “com imposição, ao polo passivo, de posterior reembolso das despesas geradas. A providência se justifica em razão da precariedade da estrutura do prédio especificado e o risco que traz a toda coletividade”. A juíza também deferiu a favor da Prefeitura o bloqueio do valor referente a multas por descumprimento de decisões da Justiça.
No documento encaminhado no dia 30 de janeiro à Justiça, o procurador do Município Rodrigo da Cunha Neves ressalta que não se verifica qualquer providência do proprietário para cumprir a ordem de junho do ano passado para a demolição do edifício e pede que a Prefeitura realize a demolição “condicionada à imposição de posterior reembolso pelo executado da despesa, sem prejuízo da imposição da multa ao devedor pelo descumprimento”.
A Prefeitura reforça que a construção é objeto de fiscalização desde 2010, com a estrutura sofrendo deterioração com o tempo, podendo vir a ruir e causar grave acidente na região. Há riscos de acidente por queda ou descarga elétrica, bem como de incêndio.
Construído na década de 1960 e nunca finalizado, o "Caveirão" tem 23 andares inacabados e um subsolo. Em junho do ano passado, a pedido da Prefeitura, o Tribunal de Justiça determinou que o proprietário fizesse a demolição do prédio abandonado sob multa diária de R$ 500, decisão que foi descumprida pelos responsáveis pelo imóvel.