A lei do Programa Requalifica Centro estabelece incentivos fiscais e edilícios para estimular a requalificação (retrofit) de prédios antigos da região central da cidade. Assim, o programa visa ampliar a oferta de imóveis habitacionais para adensar o centro e resgatar sua vocação de ambiente atraente para investimentos.
A concessão de incentivos fiscais é apenas a primeira etapa desse programa de retrofit. A Prefeitura também desburocratizará o processo de aprovação desses projetos e elaborará parcerias junto à sociedade civil para impulsionar a requalificação de prédios antigos.
A ideia é estimular o uso misto de imóveis, ou seja, comércio no térreo e habitação nos demais pavimentos.
Neste cenário, o projeto propõe uma série de incentivos fiscais a essas edificações, como remissão dos créditos de IPTU; isenção de IPTU nos três primeiros anos a partir da emissão do certificado de conclusão de obra; aplicação de alíquotas progressivas para o IPTU pelo prazo de cinco anos após o período de isenção; redução para 2% da alíquota de ISS para os serviços relativos à obra de requalificação (engenharia, arquitetura, construção civil, limpeza, manutenção, meio ambiente); isenção de ITBI aos imóveis objetos de requalificação e isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento por cinco anos.
O projeto também estabelece outros benefícios à requalificação dos edifícios, como não considerar como computáveis as áreas destinadas à instalação de usos não-residenciais (pavimentos térreo e cobertura do edifício) e dispensar o pagamento de contrapartida financeira(outorga onerosa) em caso de mudança de uso da edificação.
O Triângulo SP é um polo de atividades sociais, culturais e turísticas no perímetro das ruas Líbero Badaró, Benjamin Constant e Boa Vista.
Um dos principais objetivos da iniciativa é promover a região conhecida como Triângulo, no Centro Antigo da cidade, atraindo as pessoas para adensar a região com o aumento da oferta do comércio e de outros serviços, principalmente à noite e aos finais de semana, incluindo a possibilidade de funcionamento pelo período de 24h. A expectativa é criar um ambiente seguro e convidativo para a circulação e permanência dos frequentadores e trabalhadores, diversificar as atividades econômicas e valorizar a atratividade turística da área.
A lei estabelece que, para alcançar tais objetivos, devem ser adotadas medidas como incentivo e fomento de espaços e atividades relacionadas às áreas de gastronomia, lazer, entretenimento, turismo e inclusão social. Além disso, será necessária a requalificação da infraestrutura local, de passeios públicos, melhoria da iluminação pública, implementação de projetos de segurança, recuperação dos bens e áreas de valor histórico, cultural ou paisagístico, dentre outros.
Como forma de viabilizar as melhorias necessárias, uma das determinações é a permissão para que o Poder Executivo conceda incentivos aos estabelecimentos, como isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outras taxas municipais, e redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Depois da sanção da Lei 17.844/2022, que instituiu a Área de Intervenção Urbana (AIU) do Setor Central, a Prefeitura de São Paulo oficializou a criação do Comitê Intersecretarial denominado #TodosPeloCentro para coordenar as diversas ações municipais para requalificação da região central.
Atualmente, há três marcos legais que o Comitê acompanha para aperfeiçoar e efetivar os incentivos que abrangem o Centro da cidade de São Paulo: Projeto de Intervenção Urbana Setor Central – PIU-SCE, que institui e regulamenta a Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE (Lei 17.844/2022), Requalifica Centro (Lei 17.577/2021) e Triângulo SP (Lei 17.332/2020).
Tais instrumentos regulatórios iniciam um projeto de transformação da região central.
O Projeto de Intervenção Urbana Setor Central – PIU-SCE, além de regulamentar a Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE, estabelecendo novos parâmetros de uso e ocupação do solo para o perímetro estabelecido, definindo, também, o programa de intervenções do PIU-SCE.
O Projeto de Intervenção Urbana(PIU) Setor Central abrange um perímetro total de 2.098 hectares (o equivalente a 2.098 campos de futebol), dividido em dois setores: Setor Centro Histórico, nos distritos da República e Sé, e o Setor Centro Metropolitano, que compreende total ou parcialmente os distritos do Brás, Belém, Pari, Bom Retiro e Santa Cecília.
A lei do Programa Requalifica Centro estabelece incentivos fiscais e edilícios para estimular a requalificação (retrofit) de prédios antigos da região central da cidade. Assim, o programa visa ampliar a oferta de imóveis habitacionais para adensar o centro e resgatar sua vocação de ambiente atraente para investimentos.
A concessão de incentivos fiscais é apenas a primeira etapa desse programa de retrofit. A Prefeitura também desburocratizará o processo de aprovação desses projetos e elaborará parcerias junto à sociedade civil para impulsionar a requalificação de prédios antigos.
A ideia é estimular o uso misto de imóveis, ou seja, comércio no térreo e habitação nos demais pavimentos.
Neste cenário, o projeto propõe uma série de incentivos fiscais a essas edificações, como remissão dos créditos de IPTU; isenção de IPTU nos três primeiros anos a partir da emissão do certificado de conclusão de obra; aplicação de alíquotas progressivas para o IPTU pelo prazo de cinco anos após o período de isenção; redução para 2% da alíquota de ISS para os serviços relativos à obra de requalificação (engenharia, arquitetura, construção civil, limpeza, manutenção, meio ambiente); isenção de ITBI aos imóveis objetos de requalificação e isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento por cinco anos.
O projeto também estabelece outros benefícios à requalificação dos edifícios, como não considerar como computáveis as áreas destinadas à instalação de usos não-residenciais (pavimentos térreo e cobertura do edifício) e dispensar o pagamento de contrapartida financeira(outorga onerosa) em caso de mudança de uso da edificação.
O Triângulo SP, é um polo de atividades sociais, culturais e turísticas no perímetro das ruas Líbero Badaró, Benjamin Constant e Boa Vista.
Um dos principais objetivos da iniciativa é promover a região conhecida como Triângulo, no Centro Antigo da cidade, atraindo as pessoas para adensar a região com o aumento da oferta do comércio e de outros serviços, principalmente à noite e aos finais de semana, incluindo a possibilidade de funcionamento pelo período de 24h. A expectativa é criar um ambiente seguro e convidativo para a circulação e permanência dos frequentadores e trabalhadores, diversificar as atividades econômicas e valorizar a atratividade turística da área.
A lei estabelece que, para alcançar tais objetivos, devem ser adotadas medidas como incentivo e fomento de espaços e atividades relacionadas às áreas de gastronomia, lazer, entretenimento, turismo e inclusão social. Além disso, será necessária a requalificação da infraestrutura local, de passeios públicos, melhoria da iluminação pública, implementação de projetos de segurança, recuperação dos bens e áreas de valor histórico, cultural ou paisagístico, dentre outros.
Como forma de viabilizar as melhorias necessárias, uma das determinações é a permissão para que o Poder Executivo conceda incentivos aos estabelecimentos, como isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outras taxas municipais, e redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O programa prevê incentivos diferentes para três localizações distintas, a saber:
Imóveis localizados no perímetro que começa na interseção da via férrea com a Avenida Alcântara Machado (sob o Viaduto Alcântara Machado), prossegue pela Rua Palmorino Mônaco até a Rua Visconde de Parnaíba, Rua Visconde de Parnaíba, Rua Domingos Paiva até a Avenida Rangel Pestana, Avenida Rangel Pestana, contorna a Praça Agente Cícero, Avenida Rangel Pestana, contorna o Largo da Concórdia, baixos do Viaduto do Gasômetro até a via férrea, Rua Coronel Francisco Amaro, prosseguindo pela via férrea até a Rua Mauá, Rua Mauá até a Praça Júlio Prestes, Praça Júlio Prestes, Alameda Cleveland, Alameda Ribeiro da Silva, Alameda Dino Bueno, Alameda Eduardo Prado, Avenida Rio Branco, Rua Helvetia, Rua Guaianases, Praça Princesa Isabel, Avenida Duque de Caxias, Largo do Arouche, Rua Amaral Gurgel, Rua da Consolação, Rua Caio Prado, viela de ligação com a Rua Avanhandava, Rua Avanhandava, Avenida 9 de Julho, Avenida Radial Leste-Oeste, Rua João Passaláqua, Rua Professor Laerte Ramos de Carvalho, Praça Pérola Byington, Viaduto Jaceguai, Avenida Radial Leste-Oeste, Viaduto do Glicério, Rua Antonio de Sá, Avenida do Estado, Rua da Figueira, Avenida Alcântara Machado até o ponto inicial.
Haverá isenção do IPTU nos 3 primeiros anos a partir da emissão do respectivo Certificado de Conclusão da Requalificação para os imóveis situados na área central acima listada.
A partir do 3º ano, as alíquotas serão elevadas devagar, progressivamente, até chegar ao 6º ano, quando tiver alcançado a alíquota integral prevista em lei.
Remissão significa perdão da dívida do imóvel que obtiver o Certificado de Conclusão da Requalificação. A remissão será concedida quando o certificado da conclusão da obra for emitido.
Redução da alíquota do ISS ao limite mínimo legal, que é de 2%, sobre serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, utilizados na requalificação do imóvel.
Isenção do ITBI sobre imóveis que, comprovadamente, sejam objeto da requalificação. Para isso, será necessária a apresentação do alvará de aprovação e de execução de requalificação, ou do alvará de aprovação e de execução de requalificação associados à reforma, observado o disposto no art.31, §4º, do Decreto nº 61.311 de 20 de maio de 2022.
Isenção das taxas para instalação e funcionamento do estabelecimento, pelo prazo de 5 anos, contados a partir de 20/07/2021 (Lei nº 17.577/2021).
Imóveis localizados no perímetro formado ao norte, pelas alamedas Eduardo Prado, Dino Bueno, Ribeiro da Silva e Cleveland, e pela Rua Mauá, ao leste, pela Rua Casper Líbero e pela Avenida Ipiranga, ao Sul, pelas avenidas São João e Duque de Caxias, e, por fim, a oeste, pelas ruas Guaianases, Helvetia e pela Avenida Rio Branco.
Se o imóvel estiver localizado no perímetro acima listado haverá isenção do IPTU nos 10 primeiros anos a partir da emissão do respectivo Certificado de Conclusão da Requalificação para os imóveis.
A partir do 11º ano, as alíquotas serão elevadas de forma ainda mais lenta, chegando à integralidade no 15º ano após a emissão do respectivo Certificado de Conclusão da Requalificação.
Remissão significa perdão da dívida do imóvel que obtiver o Certificado de Conclusão da Requalificação. A remissão será concedida quando o certificado da conclusão da obra for emitido.
Redução da alíquota do ISS ao limite mínimo legal, que é de 2%, sobre serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, utilizados na requalificação do imóvel, nos termos da Lei nº 17.577/2021).
Isenção do ITBI sobre imóveis que, comprovadamente, sejam objeto da requalificação. Para isso, será necessária a apresentação do alvará de aprovação e de execução de requalificação, ou do alvará de aprovação e de execução de requalificação associados à reforma, observado o disposto no art.31, §4º, do Decreto nº 61.311 de 20 de maio de 2022.
Isenção das taxas para instalação e funcionamento do estabelecimento, pelo prazo de 5 anos, contados a partir de 20/07/2021 (Lei nº 17.577/2021).
3) Localização (perímetro)
Imóveis contidos no Triângulo SP, formado pelas ruas Boa Vista (incluindo lado par), Líbero Badaró (incluindo lado ímpar), e Benjamin Constant (incluindo lado par), delimitado pelo perímetro constante do Anexo I da Lei nº 17.332/2020, e que sejam destinados as atividades previstas na citada lei, e atendam às demais exigências legais.
Alíquota máxima de 2% do Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, relativos aos serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, utilizados na requalificação do imóvel, pelo prazo de 5 anos, nos termos da Lei nº 17.332, de 2020 e contados de sua regulamentação.
Canal para recebimento do pedido
O interessado deverá autuar processo no CAF - Centro de Atendimento da Fazenda, localizado na Praça do Patriarca, 69, centro. É obrigatório o prévio agendamento.
Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, na data agendada.
Quem poderá fazer a solicitação?
O proprietário do imóvel ou seu procurador devidamente habilitado (procuração e documento de identificação).
Imóveis de uso residencial ou comercial podem participar do programa?
Sim, independe do uso do imóvel.
Exceções (não podem participar do programa):
Imóveis utilizados em atividades relacionadas a serviços de armazenamento e guarda de bens móveis, edifícios garagem, além dos usos enquadrados nas subcategorias de uso Industrial Ind-1a, Ind-1b, Ind-2 e Ind-3.
Preciso renovar o pedido anualmente?
Não é necessário renovar o pedido. No entanto é obrigatório realizar atualização da evolução da obra, anualmente, por meio de juntada ao processo administrativo.
Quais documentos comprovam que o imóvel está sendo objeto de requalificação?
Para que as intervenções no imóvel sejam contempladas pelo Requalifica Centro é necessária a expedição dos seguintes documentos:
Qual documento comprova que a requalificação foi concluída?
O Certificado de Conclusão.
Localização (perímetro)
O Triângulo SP é formado pelas ruas Boa Vista (incluindo lado par), Líbero Badaró (incluindo lado ímpar), e Benjamin Constant (incluindo lado par), delimitado pelo perímetro constante do Anexo I da Lei nº 17.332/2020.
Incentivos Fiscais
Canal para recebimento da Declaração
O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.
Prazo para apresentar a Declaração
Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF.
Importante: o Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) aceitará, apenas, imóveis localizados dentro do perímetro, e declarantes que estiverem enquadrados no CNAE previsto na tabela do Anexo II integrante da Lei nº 17.332/2020 de 24/03/2020.
Caso ocorra impossibilidade técnica (relativa ao sistema GBF), comprovada por tela de erro, acesse o Portal SP156, no serviço Imunidades, isenções e demais benefícios fiscais – Solicitar ajuda no acesso ao GBF.
Prazo: até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador.
Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas
Para solucionar eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, ou no caso de bloqueio do sistema GBF, acesse o Portal SP156, no serviço Imunidades, isenções e demais benefícios fiscais – Solicitar ajuda no acesso ao GBF