INCENTIVOS

E LEGISLAÇÃO

AIU Setor Central

Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022

O Projeto de Intervenção Urbana Setor Central – PIU-SCE, além de regulamentar a Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE, estabelecendo novos parâmetros de uso e ocupação do solo para o perímetro estabelecido, definindo, também, o programa de intervenções do PIU-SCE.

O Projeto de Intervenção Urbana(PIU) Setor Central abrange um perímetro total de 2.098 hectares (o equivalente a 2.098 campos de futebol), dividido em dois setores: Setor Centro Histórico, nos distritos da República e Sé, e o Setor Centro Metropolitano, que compreende total ou parcialmente os distritos do Brás, Belém, Pari, Bom Retiro e Santa Cecília.

Outras legislações

Depois da sanção da Lei 17.844/2022, que instituiu a Área de Intervenção Urbana (AIU) do Setor Central, a Prefeitura de São Paulo oficializou a criação do Comitê Intersecretarial denominado #TodosPeloCentro para coordenar as diversas ações municipais para requalificação da região central.

Atualmente, há três marcos legais que o Comitê acompanha para aperfeiçoar e efetivar os incentivos que abrangem o Centro da cidade de São Paulo: Projeto de Intervenção Urbana Setor Central – PIU-SCE, que institui e regulamenta a Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE (Lei 17.844/2022), Requalifica Centro (Lei 17.577/2021) e Triângulo SP (Lei 17.332/2020).

Tais instrumentos regulatórios iniciam um projeto de transformação da região central.

Programa Requalifica Centro

Lei 17.577, de 20 de julho de 2021

A lei do Programa Requalifica Centro estabelece incentivos fiscais e edilícios para estimular a requalificação (retrofit) de prédios antigos da região central da cidade. Assim, o programa visa ampliar a oferta de imóveis habitacionais para adensar o centro e resgatar sua vocação de ambiente atraente para investimentos.

A concessão de incentivos fiscais é apenas a primeira etapa desse programa de retrofit. A Prefeitura também desburocratizará o processo de aprovação desses projetos e elaborará parcerias junto à sociedade civil para impulsionar a requalificação de prédios antigos.

A ideia é estimular o uso misto de imóveis, ou seja, comércio no térreo e habitação nos demais pavimentos.

Neste cenário, o projeto propõe uma série de incentivos fiscais a essas edificações, como remissão dos créditos de IPTU; isenção de IPTU nos três primeiros anos a partir da emissão do certificado de conclusão de obra; aplicação de alíquotas progressivas para o IPTU pelo prazo de cinco anos após o período de isenção; redução para 2% da alíquota de ISS para os serviços relativos à obra de requalificação (engenharia, arquitetura, construção civil, limpeza, manutenção, meio ambiente); isenção de ITBI aos imóveis objetos de requalificação e isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento por cinco anos.

O projeto também estabelece outros benefícios à requalificação dos edifícios, como não considerar como computáveis as áreas destinadas à instalação de usos não-residenciais (pavimentos térreo e cobertura do edifício) e dispensar o pagamento de contrapartida financeira(outorga onerosa) em caso de mudança de uso da edificação.

Lei Triângulo SP

Lei 17.332, de 24 de março de 2020

O Triângulo SP, é um polo de atividades sociais, culturais e turísticas no perímetro das ruas Líbero Badaró, Benjamin Constant e Boa Vista.

Um dos principais objetivos da iniciativa é promover a região conhecida como Triângulo, no Centro Antigo da cidade, atraindo as pessoas para adensar a região com o aumento da oferta do comércio e de outros serviços, principalmente à noite e aos finais de semana, incluindo a possibilidade de funcionamento pelo período de 24h. A expectativa é criar um ambiente seguro e convidativo para a circulação e permanência dos frequentadores e trabalhadores, diversificar as atividades econômicas e valorizar a atratividade turística da área.

A lei estabelece que, para alcançar tais objetivos, devem ser adotadas medidas como incentivo e fomento de espaços e atividades relacionadas às áreas de gastronomia, lazer, entretenimento, turismo e inclusão social. Além disso, será necessária a requalificação da infraestrutura local, de passeios públicos, melhoria da iluminação pública, implementação de projetos de segurança, recuperação dos bens e áreas de valor histórico, cultural ou paisagístico, dentre outros.

Como forma de viabilizar as melhorias necessárias, uma das determinações é a permissão para que o Poder Executivo conceda incentivos aos estabelecimentos, como isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outras taxas municipais, e redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Incentivos

Programa Requalifica Centro

O programa prevê incentivos diferentes para três localizações distintas, a saber:

1) Localização (perímetro):

Imóveis localizados no perímetro que começa na interseção da via férrea com a Avenida Alcântara Machado (sob o Viaduto Alcântara Machado), prossegue pela Rua Palmorino Mônaco até a Rua Visconde de Parnaíba, Rua Visconde de Parnaíba, Rua Domingos Paiva até a Avenida Rangel Pestana, Avenida Rangel Pestana, contorna a Praça Agente Cícero, Avenida Rangel Pestana, contorna o Largo da Concórdia, baixos do Viaduto do Gasômetro até a via férrea, Rua Coronel Francisco Amaro, prosseguindo pela via férrea até a Rua Mauá, Rua Mauá até a Praça Júlio Prestes, Praça Júlio Prestes, Alameda Cleveland, Alameda Ribeiro da Silva, Alameda Dino Bueno, Alameda Eduardo Prado, Avenida Rio Branco, Rua Helvetia, Rua Guaianases, Praça Princesa Isabel, Avenida Duque de Caxias, Largo do Arouche, Rua Amaral Gurgel, Rua da Consolação, Rua Caio Prado, viela de ligação com a Rua Avanhandava, Rua Avanhandava, Avenida 9 de Julho, Avenida Radial Leste-Oeste, Rua João Passaláqua, Rua Professor Laerte Ramos de Carvalho, Praça Pérola Byington, Viaduto Jaceguai, Avenida Radial Leste-Oeste, Viaduto do Glicério, Rua Antonio de Sá, Avenida do Estado, Rua da Figueira, Avenida Alcântara Machado até o ponto inicial.

Incentivos Fiscais
  • Isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) por 3 anos, com retorno progressivo da alíquota em 5 anos

Haverá isenção do IPTU nos 3 primeiros anos a partir da emissão do respectivo Certificado de Conclusão da Requalificação para os imóveis situados na área central acima listada.

A partir do 3º ano, as alíquotas serão elevadas devagar, progressivamente, até chegar ao 6º ano, quando tiver alcançado a alíquota integral prevista em lei.

  • Remissão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

Remissão significa perdão da dívida do imóvel que obtiver o Certificado de Conclusão da Requalificação. A remissão será concedida quando o certificado da conclusão da obra for emitido.

  • Redução do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para 2%

Redução da alíquota do ISS ao limite mínimo legal, que é de 2%, sobre serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, utilizados na requalificação do imóvel.

  • Isenção do ITBI (Imposto sobre Transmissão Intervivos)

Isenção do ITBI sobre imóveis que, comprovadamente, sejam objeto da requalificação. Para isso, será necessária a apresentação do alvará de aprovação e de execução de requalificação, ou do alvará de aprovação e de execução de requalificação associados à reforma,  observado o disposto no art.31, §4º, do Decreto nº 61.311 de 20 de maio de 2022.

  • Isenção de Taxas Municipais

Isenção das taxas para instalação e funcionamento do estabelecimento, pelo prazo de 5 anos, contados a partir de 20/07/2021 (Lei nº 17.577/2021).


2) Localização (perímetro)

Imóveis localizados no perímetro formado ao norte, pelas alamedas Eduardo Prado, Dino Bueno, Ribeiro da Silva e Cleveland, e pela Rua Mauá, ao leste, pela Rua Casper Líbero e pela Avenida Ipiranga, ao Sul, pelas avenidas São João e Duque de Caxias, e, por fim, a oeste, pelas ruas Guaianases, Helvetia e pela Avenida Rio Branco.


Incentivos Fiscais

  • Isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) por 10 anos, com retorno progressivo da alíquota em 5 anos

Se o imóvel estiver localizado no perímetro acima listado haverá isenção do IPTU nos 10 primeiros anos a partir da emissão do respectivo Certificado de Conclusão da Requalificação para os imóveis.

A partir do 11º ano, as alíquotas serão elevadas de forma ainda mais lenta, chegando à integralidade no 15º ano após a emissão do respectivo Certificado de Conclusão da Requalificação.

  • Remissão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

Remissão significa perdão da dívida do imóvel que obtiver o Certificado de Conclusão da Requalificação. A remissão será concedida quando o certificado da conclusão da obra for emitido.

  • Redução do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para 2%

Redução da alíquota do ISS ao limite mínimo legal, que é de 2%, sobre serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, utilizados na requalificação do imóvel, nos termos da Lei nº 17.577/2021).

  • Isenção do ITBI (Imposto sobre Transmissão Intervivos)

Isenção do ITBI sobre imóveis que, comprovadamente, sejam objeto da requalificação. Para isso, será necessária a apresentação do alvará de aprovação e de execução de requalificação, ou do alvará de aprovação e de execução de requalificação associados à reforma, observado o disposto no art.31, §4º, do Decreto nº 61.311 de 20 de maio de 2022.

  • Isenção de Taxas Municipais

Isenção das taxas para instalação e funcionamento do estabelecimento, pelo prazo de 5 anos, contados a partir de 20/07/2021 (Lei nº 17.577/2021).


3) Localização (perímetro)

Imóveis contidos no Triângulo SP, formado pelas ruas Boa Vista (incluindo lado par), Líbero Badaró (incluindo lado ímpar), e Benjamin Constant (incluindo lado par), delimitado pelo perímetro constante do Anexo I da Lei nº 17.332/2020, e que sejam destinados as atividades previstas na citada lei, e atendam às demais exigências legais.

  • Isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pelo prazo de 5 anos, contados da regulamentação da Lei nº 17.332, de 2020.
  • Isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento pelo prazo de 5 anos, contados da regulamentação da Lei nº 17.332, de 2020.
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)

Alíquota máxima de 2% do Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, relativos aos serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, utilizados na requalificação do imóvel, pelo prazo de 5 anos, nos termos da Lei nº 17.332, de 2020  e contados de sua regulamentação.


Canal para recebimento do pedido

O interessado deverá autuar processo no CAF - Centro de Atendimento da Fazenda, localizado na Praça do Patriarca, 69, centro.  É obrigatório o prévio agendamento.

  • Para agendar, clique aqui. Escolha assunto “Imunidades e Isenções”, serviço “Requalifica Centro”.
  • Para obter o formulário para requisição, clique aqui.


Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, na data agendada.

  • Requerimento específico do pedido assinado pelo interessado ou procurador com poderes para tanto;
  • Instrumento de procuração, se for o caso;
  • Documento de identidade do interessado e, sendo o caso, de seu procurador;
  • Alvará de aprovação e de execução de requalificação ou alvará de aprovação e de execução de requalificação associada à reforma emitido nos termos da Lei nº 17.577, de 20 de julho de 2021;
  • Declaração de uso do imóvel, com indicação da área objeto da requalificação;
  • Matrícula do imóvel;
  • Notificação de lançamento de IPTU do exercício atual;
  • Declaração, assinada pelo responsável legal, ou procurador, devidamente constituído, de que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo da pessoa jurídica requerente tenha sido condenado, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de ato de corrupção ou de improbidade administrativa, atendendo aos requisitos da Lei nº 17.248, de 16 de dezembro de 2019.

Quem poderá fazer a solicitação?

O proprietário do imóvel ou seu procurador devidamente habilitado (procuração e documento de identificação).

Imóveis de uso residencial ou comercial podem participar do programa?

Sim, independe do uso do imóvel.

Exceções (não podem participar do programa):

Imóveis utilizados em atividades relacionadas a serviços de armazenamento e guarda de bens móveis, edifícios garagem, além dos usos enquadrados nas subcategorias de uso Industrial Ind-1a, Ind-1b, Ind-2 e Ind-3.

Preciso renovar o pedido anualmente?

Não é necessário renovar o pedido. No entanto é obrigatório realizar atualização da evolução da obra, anualmente, por meio de juntada ao processo administrativo.  

Quais documentos comprovam que o imóvel está sendo objeto de requalificação?

Para que as intervenções no imóvel sejam contempladas pelo Requalifica Centro é necessária a expedição dos seguintes documentos:

  • Alvarás de aprovação e de execução de requalificação; e
  • Alvarás de aprovação e de execução de requalificação associadas à reforma, para os casos que se preveja aumento de área construída para além da volumetria original, ou demolição em percentual superior a 20% da área construída total da edificação.


Qual documento comprova que a requalificação foi concluída?

O Certificado de Conclusão.

Triângulo SP


Localização (perímetro)

O Triângulo SP é formado pelas ruas Boa Vista (incluindo lado par), Líbero Badaró (incluindo lado ímpar), e Benjamin Constant (incluindo lado par), delimitado pelo perímetro constante do Anexo I da Lei nº 17.332/2020.

Incentivos Fiscais

  • Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao imóvel, pelo prazo de 5 anos, contados da entrada em vigor da Lei nº 17.332/2020;
  • Redução para 2% na alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS relativos aos serviços tomados integrantes do item 7 ao art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de setembro de 2003 - “Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres”, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da entrada em vigor desta Lei, para o contribuinte que se instalar ou já estiver instalado no perímetro delimitado pelo art. 1º desta Lei, nos primeiros 3 (três) anos após a regulamentação desta Lei, observado o limite previsto no art. 2º da Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016;
  • Isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento, pelo prazo de 5 anos, contados da entrada em vigor da Lei nº 17.332/2020.


Canal para recebimento da Declaração

O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.

  • Para fazer a Declaração de Isenção ou consultá-la via GBF, clique aqui.

Prazo para apresentar a Declaração

  • Até 30/12, anualmente.

Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF.

Importante: o Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) aceitará, apenas, imóveis localizados dentro do perímetro, e declarantes que estiverem enquadrados no CNAE previsto na tabela do Anexo II integrante da Lei nº 17.332/2020 de 24/03/2020.

  • Contrato social ou estatuto social e ata de eleição da última diretoria;
  • Declaração de atividades desenvolvidas no local;
  • Contrato de locação, se houver;
  • Comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ);
  • Certidão de matrícula do bem imóvel;
  • Horário de funcionamento do estabelecimento, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 17.332/2020;
  • Foto do estabelecimento aberto no período noturno, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 17.332/2020.

Caso ocorra impossibilidade técnica (relativa ao sistema GBF), comprovada por tela de erro, acesse o Portal SP156, no serviço Imunidades, isenções e demais benefícios fiscais – Solicitar ajuda no acesso ao GBF.

Prazo: até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador.

Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas

Para solucionar eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, ou no caso de bloqueio do sistema GBF, acesse o Portal SP156, no serviço Imunidades, isenções e demais benefícios fiscais – Solicitar ajuda no acesso ao GBF

Conheça o Mapa Interativo

O #TodosPeloCentro concentra três principais legislações, as quais envolvem diversos incentivos fiscais, construtivos e sociais para o desenvolvimento da região central. Pesquise seu endereço e saiba se as legislações se aplicam.
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