Meio Ambiente
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A Prefeitura de São Paulo criou o primeiro Plano de Ordenamento e Proteção da Paisagem do Brasil, um marco no urbanismo brasileiro ao prever a identificação de quais vistas e elementos urbanos são essenciais para a cidade e como preservá-los. A preservação prevê desde marcos naturais, como o Pico do Jaraguá, até construções icônicas e espaços de convivência.
O objetivo é estabelecer regras e critérios para que o desenho urbano de São Paulo possa se impor com as suas características, fortalecendo diante do mundo a marca de uma cidade aconchegante, acessível, segura e sustentável, ao preservar o que é significativo e propor intervenções que melhorem a qualidade urbanística e a experiência da população.
A Prefeitura realizará um amplo processo participativo, com dinâmica inédita para o envolvimento de todos. A cidade será vista de forma regionalizada, considerando as particularidades de cada região, e moradores, trabalhadores e turistas serão convidados a compartilhar o que valorizam na paisagem e o que pode ser melhorado.
O plano é inspirado em iniciativas mundiais bem-sucedidas, como as de Barcelona (Espanha), Paris (França) e Nova Iorque (Estados Unidos da América), e prevê estabelecer diretrizes para que o desenvolvimento urbano da capital paulista valorize e preserve a sua paisagem, com atenção especial aos aspectos ambientais, históricos e socioculturais que moldam a identidade da metrópole. A iniciativa quer ressaltar, por exemplo, a hidrografia rica e diversa da cidade.
O primeiro passo para a elaboração do Plano foi dado na última sexta-feira (6), com a publicação de uma portaria que atribui à presidência da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) a responsabilidade pelo seu desenvolvimento e coordenação. A presidência terá o apoio de grupos técnicos compostos por membros do CPPU, de departamentos técnicos da SMUL, demais secretarias e de empresas públicas municipais. Acesse aqui a Portaria SMUL N.º 168.
Memória e história
A paisagem urbana é mais do que uma combinação de edifícios, vias e áreas verdes. Ela reflete a memória coletiva de uma cidade, representando sua identidade e qualidade de vida. Em São Paulo, onde o crescimento acelerado trouxe desafios como poluição visual, desigualdades regionais e desvalorização de marcos históricos, o Plano de Ordenamento e Proteção da Paisagem surge como resposta para preservar o que é significativo e propor intervenções que melhorem a qualidade urbanística e a experiência da população.
Para a construção do Plano, a presidência da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) levará em consideração a experiência adquirida com a Lei Cidade Limpa (Lei 14.223/2006), que transformou São Paulo em referência no combate à poluição visual. A expectativa é de que o Plano seja concluído em até 2 anos.
Confira algumas etapas de desenvolvimento do Plano de Paisagem:
Análise da situação: levantamento da legislação (municipal, estadual, nacional e mundial) relacionada à paisagem, identificação de atores sociais e análises do território (solo, rede hídrica, vegetação, edificações, patrimônio histórico, entre outros).
Processo de participação social: aplicação de dinâmicas específicas junto à sociedade e tabulação dos resultados.
Diagnóstico: identificação e interpretação dos problemas levantados pelos munícipes para propor soluções.
Definição e elaboração dos objetivos estratégicos:
Elaboração das diretrizes que pontuarão as ações futuras
Definição da Identidade da Cidade – “Branding”: definição sobre como São Paulo quer ser reconhecida mundialmente, quais as características que fazem com que as pessoas identifiquem São Paulo.
Planos de Ação: criação de logotipos, marcas e slogans personalizados para os diversos eventos de São Paulo; instituição de uma comunicação visual para a cidade; constituição de instrumentos de parcerias público-privadas e incentivo e campanhas para a melhoria da paisagem urbana.
Processo Participativo
A construção de um Plano de Ordenamento e Proteção da Paisagem para a cidade de São Paulo é prevista no Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/2014). Essa lei orienta o poder público a desenvolver planos, projetos e políticas públicas em conjunto com a sociedade civil.
Para garantir que o Plano reflita as formas como a população reconhece a cidade, é preciso compreender do que as pessoas gostam, o que elas enxergam como aconchegantes e confortável e o que não tem essas características.
O Plano da Paisagem não é finito, é dinâmico, e deve acompanhar a evolução da sociedade e da cidade, estando sempre aberto ao debate público.