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Termina em 31 de janeiro o prazo de inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), da Prefeitura de São Paulo. O cadastro deve ser feito pelo site Fique em Dia. Com esta iniciativa da administração municipal é possível fazer a regularização de débitos com descontos de até 95% de juros e multas e até 75% de honorários advocatícios. Podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU, ISS e multas, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.
Por meio do PPI 2024 é possível regularizar débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos não poderão ser incluídos no PPI 2024.
Descontos
Os contribuintes poderão aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas (parcela única, de duas a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas).
O PPI 2024 oferece, em relação aos débitos tributários:
Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2024 oferece:
Formas de pagamento
Quem optar pelo pagamento parcelado deverá arcar com parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.