Prefeitura define normas para o licenciamento de empreendimentos na região central

Regulamentação da Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE) busca contribuir para a transformação do Centro de São Paulo

Atração de Investimentos

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Última atualização:

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A Prefeitura de São Paulo publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (12), o Decreto 62.466/2023, que estabelece procedimentos para o protocolo e a análise de pedidos de licenciamento edilício no âmbito da Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE - Lei nº17.844/2022). Ao esclarecer o fluxo de tramitação e análise dos processos, o objetivo da regulamentação é contribuir para a transformação do centro de São Paulo. Consulte o Decreto na íntegra.

A nova legislação determina que os projetos edilícios sejam protocolados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), onde receberão identificação própria para sinalizar a participação na AIU-SCE. Segundo o texto, a documentação a ser apresentada para o protocolo, bem como a análise técnica dos projetos, será amparada no Código de Obras e Edificações (Lei nº 16.642/2017).

Além disso, o decreto esclarece quais são as atribuições da SMUL e da São Paulo Urbanismo no fluxo de análise dos processos de licenciamento edilício. A SMUL será responsável por coordenar a implantação da AIU-SCE e analisar os pedidos de licenciamento, enquanto a SP Urbanismo terá a função de controlar os estoques de potencial construtivo adicional da AIU-SCE e dar transparência sobre a utilização desses estoques, através de publicações no site e diálogo com o Conselho Gestor da AIU-SCE. A empresa municipal também deverá elaborar os projetos necessários ao desenvolvimento do Programa de Intervenções estabelecido em lei.

Outra novidade é a prorrogação por mais 90 dias para que o interessado com projeto edilício protocolado na Prefeitura até 14 de setembro de 2022 (início da vigência da Lei nº 17.844/2022), e sem despacho decisório, manifeste interesse em ter seu projeto analisado nos termos da legislação da AIU-SCE.

Para fomentar a estratégia de incentivo ao atendimento habitacional a famílias de baixa renda, o decreto garante a manutenção dos incentivos urbanísticos previstos no Quadro 2 do Plano Diretor Estratégico (PDE) para a implantação de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social (EHIS) e Empreendimentos de Habitação de Mercado Popular (EHMP) nas Áreas de Transformação.

Conta segregada no FUNDURB

A legislação atribui à Secretaria Municipal da Fazenda (SF) a responsabilidade pela criação de uma conta segregada da AIU-SCE junto ao Fundo de Desenvolvimento (FUNDURB), mediante solicitação da SMUL. A conta receberá os recursos arrecadados pela venda de potencial construtivo adicional (outorga onerosa) e o montante arrecadado será destinado para a implantação do Programa de Intervenções da AIU-SCE.

Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE)

A Lei nº 17.844/2022, que institui e regulamenta a Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE), prioriza o atendimento habitacional para famílias de baixa renda e prevê a antecipação de investimentos para mobilidade urbana.

Ela tem como uma das principais premissas o adensamento populacional e construtivo na região, com diversos incentivos para a população mais vulnerável. Nesse contexto, ela prevê que, ao menos, 40% dos recursos arrecadados com outorga onerosa sejam destinados à construção de moradias populares para famílias com renda de até 2 salários mínimos e que, pelo menos, 20% sejam destinados para melhorias na rede de equipamentos públicos. O incentivo à habitação é uma das principais estratégias deste plano urbanístico para a transformação do centro. Acompanhada de obras de infraestrutura e melhorias na rede de equipamentos públicos – estabelecidas em seu programa de intervenções –, o plano busca resgatar o centro como indutor de investimentos para cidade. A expectativa é atrair cerca de 220 mil novos moradores à região.

ACESSE O MAPA INTERATIVO DO AIU AQUI

Além da pauta habitacional, considerando que a região possui uma grande concentração de edifícios de valor cultural, a lei também prevê a destinação mínima de 5% para a preservação do patrimônio histórico, ambiental e cultural.

O Decreto publicado nesta segunda-feira é mais uma medida para efetivar os objetivos da AIU do Setor Central. Em 29 de março, a Prefeitura regulamentou o Conselho Gestor deste plano urbanístico com colegiado composto por 22 membros, entre representantes do Poder Público e da sociedade civil. Clique aqui para relembrar.

A AIU-SCE se insere na iniciativa #TodosPeloCentro, que coordena ações para a transformação no Centro de São Paulo. Saiba mais aqui.

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