Lei de Regularização de Edificações: Paulistanos têm até 31 de dezembro para solicitar a regularização do seu imóvel

Lei permite ao munícipe total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências quanto de comércios, completamente regular; mais de 212 mil imóveis já foram regularizados

Habitação

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11/2023

Última atualização:

07

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11/2023

Centro de São Paulo | Foto: Wellington Oliveira

A partir desta quarta-feira (1), a Lei de Regularização de Edificações (Lei n° 17.202/19) entra na reta final. Proprietários de casas e comércios na cidade de São Paulo têm mais 60 dias (até 31 de dezembro de 2023) para solicitar a regularização do seu imóvel. A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), é responsável por analisar processos e emitir o documento que regulariza as edificações.

O objetivo da Lei de Regularização de Edificações é desburocratizar e simplificar a vida da população. O dono de uma edificação regular pode aproveitar uma série de benefícios, como vender e alugar com segurança, adquirir financiamento imobiliário e ter um comércio que funcione de acordo com a lei.

A Lei de Regularização de Edificações foi sancionada em outubro de 2019 e concedia, inicialmente, um prazo de 90 dias para os munícipes solicitarem a regularização do seu imóvel. Por conta da pandemia da Covid-19, esse prazo teve que ser prorrogado algumas vezes. O prazo atual, até 31 de dezembro de 2023, foi concedido através da Lei 17.771/2022.

Até o momento, já foram regularizados mais de 212 mil imóveis por meio dessa legislação, sendo grande parte de forma automática. O resultado é histórico considerando que a lei anterior, de 2003, alcançou somente 93 mil imóveis.


Como solicitar a regularização?

O primeiro passo é acessar o site do CEDI - Histórico da Edificação para verificar se a edificação está regular ou irregular.

Caso o imóvel esteja irregular, será preciso saber em qual modalidade de regularização ele se encaixa. Por essa e outras razões, é imprescindível a contratação de um responsável técnico, como arquiteto e engenheiro, que também ficará responsável por comprovar, por meio de declarações e atestados, que o imóvel apresenta condições adequadas para ser regularizado.

Em seguida, o pedido de regularização deve ser protocolado - mediante a apresentação dos documentos através do portal de regularização de imóveis.

Por fim, através da conferência do próprio sistema digital e/ou análise por parte da Prefeitura - a depender da modalidade da regularização – será emitida a Certidão de Regularização (Habite-se).

Quais são as modalidades de regularização?

A Lei dispõe de quatro categorias de regularização: automática, declaratória, simplificada e comum.

A regularização automática foi adotada para imóveis residenciais com isenção total no cadastro do IPTU em 2014, construídos até 31 de julho daquele ano e com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade. Para saber se o imóvel foi regularizado de forma automática, o munícipe deve conferir a lista disponível no portal Meu Imóvel Regular.

Já as demais modalidades abrangem residências não enquadradas na modalidade automática, além de edifícios comerciais, de serviços e industriais. Para esses casos, é necessário protocolar pedido de regularização junto à Prefeitura de São Paulo. Todo o processo ocorre de forma 100% digital via Portal de Licenciamento.

Ainda com dúvidas sobre a Lei?

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) dispõe de uma equipe de atendimento para esclarecer dúvidas referentes à Lei de Regularização de Edificações da cidade de São Paulo.

A Sala Arthur Saboya presta atendimento presencial todos os dias, das 13h às 16h30, no Edifício Martinelli (Rua São Bento, 405 - 8º andar, Centro - São Paulo/SP). O atendimento é por ordem de chegada, mediante entrega de senhas até 15h30.

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