Associações e cooperativas habitacionais poderão se inscrever no Programa Pode Entrar a partir desta sexta-feira (5)

Participantes deverão promover a construção ou retrofit de empreendimentos habitacionais de interesse social em imóveis indicados ou de sua propriedade.

Atração de Investimentos

03

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07/2024

Última atualização:

29

/

10/2024

Empreendimento Residencial General Rondon, no bairro Santa Cecília (Divulgação)

As associações ou cooperativas habitacionais poderão se inscrever nos chamamentos públicos para participar do Programa Pode Entrar a partir desta sexta-feira (5) até 5 de agosto. Os interessados deverão promover a construção ou retrofit de empreendimentos habitacionais de interesse social em imóveis indicados ou de sua propriedade.

O Programa Pode Entrar é dividido por modalidades que consideram diferentes formas de viabilizar uma edificação. Na categoria “Aquisição”, a Prefeitura realiza chamamentos públicos para a compra de moradias a serem construídas pela iniciativa privada. Já na modalidade “Entidades”, é feita uma parceria com associações, entre Organizações da Sociedade Civil (OSC) e pessoas jurídicas, para a implantação de moradias em áreas públicas. O município é responsável por arcar com os investimentos, enquanto a entidade fica responsável pelo projeto e a execução das obras.

Podem aderir ao Programa associações ou entidades que atendam aos seguintes critérios:

• Estejam formalmente constituídas nos termos da Lei Federal n. 13.019/2014.

• Sejam proprietárias, promitentes compradoras ou detenham opção de compra de imóvel urbano (lote ou edificação) no município.

• Sejam beneficiárias de Parceria junto ao Poder Público com o objetivo de transferência de imóvel urbano para fins de construção ou reforma de empreendimento habitacional.

Os empreendimentos devem ter, no máximo, 400 unidades habitacionais. As associações ou cooperativas habitacionais deverão declarar a existência de cadastro de demanda habitacional de famílias associadas, que atendam as condições de elegibilidade de demanda conforme as disposições do Decreto Municipal Nº 61.282 de 12 de maio de 2022 e da Instrução Normativa SEHAB nº03/2022.

O edital e seus anexos poderão ser acessados por meio deste link.

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