Atração de Investimentos
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A Prefeitura de São Paulo publicou nesta sexta-feira (19) um chamamento público visando o desenvolvimento socioeconômico da região central. O edital, previsto na Lei nº 18.065, que foi sancionada em dezembro de 2023 pelo Prefeito Ricardo Nunes, pretende contribuir com as propostas dos setores econômicos interessados em instalar as suas atividades no Centro de São Paulo, nas regiões da Sé, República, Campos Elíseos e Brás.
Por meio do edital, aberto às pessoas físicas ou jurídicas, bem como quaisquer associações, os interessados devem apresentar um plano de negócio, incluindo as suas necessidades e expectativas de ativação da região, especialmente na atração de postos de trabalho na área e fluxo de público.
Entre os resultados esperados estão o aumento da oferta do comércio, de serviços, empregos e incentivo ao trabalho na modalidade presencial no Centro de São Paulo.
Neste cenário, informações como os potenciais consumidores, valor do investimento, previsão de empregos gerados na modalidade presencial, incentivos fiscais ou políticas públicas necessárias para instalação na área, estão entre os dados solicitados para a proposta, que será avaliada por uma Comissão Intersecretarial, regulamentada pelo Decreto 63.137/2024.
Além da análise, a Comissão indicará a criação de grupos de trabalhos, que serão formados com o intuito de desenvolver as propostas recebidas. A expectativa é, por meio da escuta qualificada e do diálogo com o setor interessado, alinhar os incentivos solicitados com as diretrizes da gestão municipal, visando a consolidação dos planos de ativação na região central.
As inscrições, sem prazo determinado para encerramento, deverão ser realizadas por meio do preenchimento completo do formulário de inscrição disponível no site www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/casa_civil a partir de 19/04/2024, e envio acompanhado do Plano de Negócios para o endereço de e-mail: todospelocentro@prefeitura.sp.gov.br. Para consultar, em detalhes, o perímetro do edital, acesse o mapa pelo link: todospelocentro.prefeitura.sp.gov.br/mapa-interativo, na área destacada em amarelo.
Incentivos fiscais
Além do chamamento público, a Lei nº 18.065 também inclui incentivos para negócios que já estão no perímetro da Lei do Triângulo e Quadrilátero (nº 17.332), como isenção parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e redução de ISS para obras.
A isenção parcial do IPTU será na proporção de 40% (limitado a R$ 15.000 por imóvel e exercício) a todos os imóveis de uso não-residencial, localizados nos perímetros do Triângulo e Quadrilátero.
A referida lei inclui ainda a isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento, simplificação dos procedimentos para instalação e funcionamento, obtenção de autorizações, termos de permissão de uso e demais alvarás necessários no Triângulo e Quadrilátero.
Também há a redução para 2% na alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) nos serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, em imóveis não residenciais. A lei prevê redução de ISS para as obras do Triângulo e Quadrilátero e redução para os projetos e obras do Programa Requalifica Centro.
O prazo de vigência dos incentivos será de cinco anos.