Prefeitura facilita regularização de débito, no Centro Histórico, de IPTU e ISS que já esteja na dívida ativa

Além de desconto de até 95% em multa e juros, Prefeitura ainda possibilita que munícipe parcele em até 120 vezes

Requalificação Urbana e Mobilidade

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06/2023

Última atualização:

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06/2023

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município, informa que é possível regularizar débitos de IPTU e ISS que já estejam protestados ou até mesmo com processo de execução fiscal em andamento. O prazo para a regularização é até 21 de julho.  

A medida prevê beneficiar os setores mais afetados pela pandemia, cujos débitos podem ser regularizados com 95% de desconto em multa e juros para pagamento à vista ou com 80% de desconto para parcelamento em até 120 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$25,00 para pessoa física e R$150,00 para pessoa jurídica.

Os benefícios para pagamento do IPTU foram concedidos aos imóveis da região do Centro Histórico da Cidade (definido no inciso I do artigo 6ºda Lei 17844/22), desde que tenham seu uso cadastrado na Prefeitura como 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria).  

Para o ISS na mesma região, os descontos foram concedidos para atividades mais impactadas nos últimos anos como transporte escolar, autoescolas, agências de viagem, organização de festas e eventos, entre outras.  

A listagem completa desses serviços pode ser encontrada no portal Fique em Dia, onde é possível verificar se os seus débitos se enquadram no programa e realizar o acordo. Clique aqui para acessar.

Para realizar a consulta completa de débitos na dívida ativa é preciso entrar no Portal da Dívida Ativa: dividaativa.prefeitura.sp.gov.br. Por ele, também é possível regularizar outros débitos que não se enquadram na transação por meio do parcelamento.  

Parcelamento

O parcelamento regular está disponível pelo portal o ano todo e, desde março, suas condições foram facilitadas. Agora, qualquer que seja o valor do débito pode ser parcelado em até 60 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 150,00 (antes apenas os débitos acima de R$ 181 mil podiam ser parcelados em mais de 36 meses e o valor mínimo da parcela era de R$ 4600,00).  

Caso não tenha sido possível pagar o acordo antigo, as condições de reparcelamento também foram facilitadas: na legislação anterior, em caso de rompimento, eram exigidas entradas de 10%, 20% ou 30% em se tratando de primeiro, segundo ou terceiro rompimento; agora, as entradas foram reduzidas para 5%, 10% ou 15%, respectivamente.  

Para realizar o acordo não é preciso atendimento presencial, basta acessar o portal da dívida ativa, clicar em “consulta/pagamento/parcelamento” e selecionar o tipo de débito. No final da tela de consulta basta selecionar a condição de pagamento (parcela única ou, se parcelado, o número de parcelas) e gerar o boleto. O acordo começa a valer quando o pagamento da primeira parcela (ou da parcela única) é reconhecido pelo sistema, o que ocorre em até 3 dias úteis.

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