Requalificação Urbana e Mobilidade
26
/
07/2024
30
/
10/2024
A Prefeitura de São Paulo sancionou o projeto de lei que realiza ajustes na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), a Lei de Zoneamento. A Lei 18.177/2024, publicada em edição no Diário Oficial da Cidade na noite desta sexta-feira (26), promove aprimoramentos para suprir lacunas nos mapas da legislação aprovada em janeiro deste ano (Lei nº 18.081/2024). A legislação foi aprovada quase que integralmente pelo Executivo, sendo quinze emendas vetadas no texto da lei.
O objetivo da nova lei é desburocratizar e melhorar a redação de artigos amplos e complexos trazidos pela Revisão Parcial da Lei de Zoneamento (Lei nº 18.081/2024) que poderiam despertar dúvidas na interpretação da lei. A legislação também se fez necessária para a definição clara do zoneamento em todos os lotes da cidade.
A relação dos 18 vetos realizados ao Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal também foi publicada no Diário Oficial. A Prefeitura rejeitou, sobretudo, artigos que possibilitavam a construção de prédios mais altos em áreas estritamente residenciais.
Também foram declinados artigos que reduziam a proteção a imóveis tombados ou diminuíam área para a implantação de moradias para famílias de baixa renda, além de propostas que buscavam alterar por via juridicamente inadequada o Plano Diretor Estratégico (PDE) ou apresentavam redação inaplicável.
Entre os vetos, estão as emendas 27, 28 e 29, que possibilitavam maior verticalização (construção de prédios mais altos, sem gabarito de altura) e uso misto (imóveis residenciais e comerciais) em Zonas Exclusivamente Residenciais (ZER), o que traria impactos negativos em diversas regiões da cidade.
Com a decisão da Prefeitura, bairros como a Vila Nova Conceição, por exemplo, seguem com o zoneamento exclusivamente residencial, que permite apenas a construção de habitações unifamiliares, isto é, casas. A baixa densidade demográfica de todas as ZERs da cidade foi mantida com o veto da emenda 28, que alterava a redação do Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/2014) para possibilitar maior verticalização nessas zonas. A medida também valoriza os aspectos de patrimônio ambiental dessas áreas.
A proteção ao patrimônio histórico subsidiou a decisão da Prefeitura de vetar a emenda 45. Originalmente, as Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPECs), de forma geral, limitam a verticalização, conforme Lei nº 18.081/2024, para fins de preservação e valorização dos bens de valor histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico e paisagístico da cidade. A proposta vetada restringia essa proteção a apenas uma das categorias de ZEPEC. Com o veto, fica mantida a preservação dada pela Lei nº 18.081/2024 a todas as categorias de ZEPEC.
Vale destacar, ainda, que uma série de vetos tiveram por objetivo preservar as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) de diferentes regiões do município, como o veto à emenda 35, por exemplo, que transformava uma área do distrito da Barra Funda, classificada como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS-3), em uma Zona Mista (ZM). A mudança faria com o que o lote perdesse o seu uso original, que é atender com moradia as famílias de baixa renda. Com o veto, fica mantida a prioridade das áreas demarcadas ao atendimento habitacional.
Também foi vetada a emenda 37 que envolve quadras na região da Avenida Braz Leme, em Santana. Segundo a emenda, essas quadras seriam alteradas de Zona Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana (ZEMP), que permite densidades construtivas altas, para Zona de Centralidade (ZC), destinadas à promoção de atividades típicas de áreas centrais, com densidades construtivas médias. No entanto, tendo em vista que a área em questão está no perímetro do Plano de Intervenção Urbana (PIU) Arco Tietê, previsto pelo Plano Diretor Estratégico e atualmente em desenvolvimento pela gestão municipal, considerou-se que os estudos no âmbito do PIU Arco Tietê irão enfatizar com mais detalhes quais as melhores estratégias para o desenvolvimento urbano da área.
O artigo 6º da lei sancionada, que altera o artigo 72 da Lei nº 16.402/2016, apresenta exigências mais claras para a execução de obras subterrâneas em áreas urbanas com evidências de recalque ou outros problemas geotécnicos. Essas áreas deverão ser analisadas pontualmente pela Comissão de Edificações e Uso do Solo (CEUSO) – órgão normativo e consultivo da SMUL – para pareceres técnicos sobre áreas de risco a partir da apresentação de estudos geológicos, geotécnicos e hidrológicos. A medida soma-se à perspectiva que já se encontra em andamento na gestão, como demonstrado pelo decreto regulamentador da Carta Geotécnica de Aptidão à Urbanização.