Confira o que mudou com a republicação do edital de licitação do projeto Parque Dom Pedro II

Sessão de licitação está mantida para quinta-feira, 20 de março, às 10h, na sede da Prefeitura de São Paulo

Requalificação Urbana e Mobilidade

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Última atualização:

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A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias (SEDP) e com apoio da SP Parcerias, republicou, na manhã de hoje (18), os documentos editalícios da Parceria Púbico-Privada para a reformulação do Terminal Parque Dom Pedro II, recuperação e implantação de áreas verdes e realização de melhoramentos viários no entorno.

Veja o que mudou em cada um dos documentos do edital:

Edital

  • Exclusão do item 15.4, em vista de remover a repetição indicada.

Anexo I Glossário

  • Ajuste da redação do termo definido “Certificadora de Obras”, indicando no documento que ela será contratada pela Concessionária.

Anexo III Minuta de Contrato:

  • Adição da subcláusula 12.5.1, reduzindo a possibilidade de integralização do capital social mínimo com bens a 50% do total integralizado;
  • Adição da subcláusula 12.7., prevendo que a redução do capital social da Concessionária ocorrerá mediante aprovação do Poder Concedente após avaliação de eventual comprometimento da situação financeira e patrimonial da Concessionária;
  • Alteração da redação da subcláusula 28.4.3, ampliando o prazo para o pagamento da Contraprestação Mensal Efetiva para até 30 dias.

Anexo V Plano de Negócios de Referência:

  • Correção do item 2.1, “c)”, de forma a contar o prazo do Programa de Implantação a partir da Ordem de Implantação;
  • Alteração dos valores nas Tabelas 1 e 2, em razão de modificação das premissas de CAPEX, na Demonstração de Resultados e do Fluxo de Caixa Referencial.

Anexo III Caderno de Encargos da Concessionária:

  • Correção da impropriedade no prazo do item 13.2.2.1 do CEC – Volume A;
  • Adição do item 12.8.10.4 ao CEC – Volume A, de forma a esclarecer que a destinação dos quiosques a serem implantados na Praça Fernando Costa são de exclusividade dos permissionários ali encontrados.

Anexo IV Sistema de Mensuração de Desempenho:

  • Adição do item 2;3;1, de forma a robustecer a avaliação de desempenho e atender ao apontado pela Auditoria em relação à fórmula do MD;
  • Alteração da redação da Tabela 3, de forma a esclarecer a incidência do fator de redução da pontuação do Indicador de Ativação.

Anexo V Mecanismo de Pagamento de Aporte e Contraprestação:

  • Alteração da redação dos itens 4.2 e 4.5, de forma a contemplar o prazo de até 30 dias para o pagamento da Contraprestação Mensal Efetiva.

Anexo VII Matriz de Riscos:

  • Alterada a redação da materialização e da alocação do risco de “Alteração Tributária (fato do príncipe)”, estabelecendo que eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeira se dará em favor da parte prejudicada em razão da alteração da legislação tributária aplicável, mas somente os casos em que a alteração incida diretamente sobre os serviços prestados pela Concessionária ou sobre o objeto.

Apêndice II do Mecanismo de Pagamento de Contraprestação e Aporte – Minuta de Contrato de Instrumento de Operacionalização da Conta Aporte:

  • Alteração da redação do item “(E)”, suprimindo a palavra “privada” junto ao termo “instituição financeira”.

Apêndice III do Mecanismo de Pagamento de Contraprestação e Aporte – Minuta de Contrato de Nomeação de Agentes de Garantia e de Administração de Contas:

  • Alteração da redação do item “(E)”, suprimindo a palavra “privada” junto ao termo “instituição financeira”.

Anexo IX Penalidades:

  • Ajustes na redação da Ocorrência das Penalidades nº 35, 36, 37, 63 e 75, com o objetivo de especificar a incidência e evitar dúvidas na aplicação das multas;
  • Reclassificação da Categoria da Penalidade nº 7 de "leve" para "média";
  • Exclusão da Penalidade nº 7;
  • Reclassificação da Categoria das Penalidades nº 13, 17, 18, 19, 25, 26, 29, 31, 35, 37, 40 e 42 de "médias" para "graves";
  • Alteração na Base de Cálculo da Penalidade nº 42 de "Contraprestação Mensal de Referência" para "Valor do Contrato";
  • Reclassificação da Categoria das Penalidades nº 49, 52 e 53 de "graves" para "gravíssimas”;
  • Adição das Penalidade nº 60, 62, 78 e 79.

Além disso, alguns valores da modelagem econômica sofreram alterações. São eles:

  • Contraprestação mensal máxima - R$ 5.901.966,00
  • Valor estimado do contrato - R$ 2.207.186.083,62
  • Garantia da proposta – R$ 11.035.930,42
  • Aporte – R$ 435.179.811,78
  • Capital social mínimo - R$ 55.279.289,00

Confira o edital em: https://capital.sp.gov.br/web/desestatizacao_projetos/w/parques/359065

O comunicado publicado no Diário Oficial da Cidade também pode ser acessado aqui.

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