Confira o que mudou com a republicação do edital de licitação do projeto Parque Dom Pedro II
Sessão de licitação está mantida para quinta-feira, 20 de março, às 10h, na sede da Prefeitura de São Paulo
Requalificação Urbana e Mobilidade
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02/2025
Última atualização:
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A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias (SEDP) e com apoio da SP Parcerias, republicou, na manhã de hoje (18), os documentos editalícios da Parceria Púbico-Privada para a reformulação do Terminal Parque Dom Pedro II, recuperação e implantação de áreas verdes e realização de melhoramentos viários no entorno.
Veja o que mudou em cada um dos documentos do edital:
Edital
Exclusão do item 15.4, em vista de remover a repetição indicada.
Anexo I Glossário
Ajuste da redação do termo definido “Certificadora de Obras”, indicando no documento que ela será contratada pela Concessionária.
Anexo III Minuta de Contrato:
Adição da subcláusula 12.5.1, reduzindo a possibilidade de integralização do capital social mínimo com bens a 50% do total integralizado;
Adição da subcláusula 12.7., prevendo que a redução do capital social da Concessionária ocorrerá mediante aprovação do Poder Concedente após avaliação de eventual comprometimento da situação financeira e patrimonial da Concessionária;
Alteração da redação da subcláusula 28.4.3, ampliando o prazo para o pagamento da Contraprestação Mensal Efetiva para até 30 dias.
Anexo V Plano de Negócios de Referência:
Correção do item 2.1, “c)”, de forma a contar o prazo do Programa de Implantação a partir da Ordem de Implantação;
Alteração dos valores nas Tabelas 1 e 2, em razão de modificação das premissas de CAPEX, na Demonstração de Resultados e do Fluxo de Caixa Referencial.
Anexo III Caderno de Encargos da Concessionária:
Correção da impropriedade no prazo do item 13.2.2.1 do CEC – Volume A;
Adição do item 12.8.10.4 ao CEC – Volume A, de forma a esclarecer que a destinação dos quiosques a serem implantados na Praça Fernando Costa são de exclusividade dos permissionários ali encontrados.
Anexo IV Sistema de Mensuração de Desempenho:
Adição do item 2;3;1, de forma a robustecer a avaliação de desempenho e atender ao apontado pela Auditoria em relação à fórmula do MD;
Alteração da redação da Tabela 3, de forma a esclarecer a incidência do fator de redução da pontuação do Indicador de Ativação.
Anexo V Mecanismo de Pagamento de Aporte e Contraprestação:
Alteração da redação dos itens 4.2 e 4.5, de forma a contemplar o prazo de até 30 dias para o pagamento da Contraprestação Mensal Efetiva.
Anexo VII Matriz de Riscos:
Alterada a redação da materialização e da alocação do risco de “Alteração Tributária (fato do príncipe)”, estabelecendo que eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeira se dará em favor da parte prejudicada em razão da alteração da legislação tributária aplicável, mas somente os casos em que a alteração incida diretamente sobre os serviços prestados pela Concessionária ou sobre o objeto.
Apêndice II do Mecanismo de Pagamento de Contraprestação e Aporte – Minuta de Contrato de Instrumento de Operacionalização da Conta Aporte:
Alteração da redação do item “(E)”, suprimindo a palavra “privada” junto ao termo “instituição financeira”.
Apêndice III do Mecanismo de Pagamento de Contraprestação e Aporte – Minuta de Contrato de Nomeação de Agentes de Garantia e de Administração de Contas:
Alteração da redação do item “(E)”, suprimindo a palavra “privada” junto ao termo “instituição financeira”.
Anexo IX Penalidades:
Ajustes na redação da Ocorrência das Penalidades nº 35, 36, 37, 63 e 75, com o objetivo de especificar a incidência e evitar dúvidas na aplicação das multas;
Reclassificação da Categoria da Penalidade nº 7 de "leve" para "média";
Exclusão da Penalidade nº 7;
Reclassificação da Categoria das Penalidades nº 13, 17, 18, 19, 25, 26, 29, 31, 35, 37, 40 e 42 de "médias" para "graves";
Alteração na Base de Cálculo da Penalidade nº 42 de "Contraprestação Mensal de Referência" para "Valor do Contrato";
Reclassificação da Categoria das Penalidades nº 49, 52 e 53 de "graves" para "gravíssimas”;
Adição das Penalidade nº 60, 62, 78 e 79.
Além disso, alguns valores da modelagem econômica sofreram alterações. São eles: