INCENTIVOS

E LEGISLAÇÃO

Área de Intervenção Urbana Setor Central

Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022

A Área de Intervenção Urbana (AIU) do Setor Central está inserida em um perímetro de 2.089 hectares, dividido em dois setores: Setor Centro Histórico, nos distritos da República e Sé, e o Setor Centro Metropolitano, que abrange total ou parcialmente os distritos do Brás, Belém, Pari, Bom Retiro e Santa Cecília.

A AIU é resultado da aprovação do Projeto de Intervenção Urbana (PIU) Setor Central e insere-se num plano mais amplo do munícipio para a requalificação da região central. O PIU foi um estudo debatido pelo Executivo por mais de dois anos com a população em audiências públicas, consultas públicas on-line e reuniões com conselhos da sociedade civil. Em novembro de 2020, ele ganhou forma de Projeto de Lei (712/2020) e foi encaminhado à Câmara Municipal, onde passou por novo processo de discussão. Em 14 de setembro de 2022, foi aprovada a Lei 17.844, que instituiu a Área de Intervenção Urbana (AIU) do Setor Central. Após mudanças no Plano Diretor Estratégico (PDE), a lei da AIU foi revisada e seu texto definitivo alterado pela Lei 18.156/2024.

 

Habitação

O incentivo à habitação é o grande objetivo deste plano urbanístico para a transformação do centro. Acompanhado de obras de infraestrutura e melhorias na rede de equipamentos públicos, busca resgatar o centro como indutor de investimentos para cidade. A expectativa é atrair cerca de 220 mil novos moradores à região. Esse adensamento populacional e construtivo esperados na região, conta ainda com diversos incentivos para a população mais vulnerável. Por exemplo, ele prevê que, ao menos, 40% dos recursos arrecadados com outorga onerosa sejam destinados à construção de moradias populares para famílias com renda de até 2 salários-mínimos. Outros 20% serão destinados para melhorias na rede de equipamentos públicos e 5% para preservação do patrimônio histórico, ambiental e cultural.

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Mobilidade

A mobilidade ativa é outra prioridade deste plano urbanístico para o centro. Para melhorar a integração do território e qualificar o percurso do pedestre, do ciclista e dos usuários de outros meios ativos de deslocamento, o texto sancionado autoriza a Prefeitura a antecipar recursos do Tesouro municipal para realização de obras de transposição com fins de mobilidade urbana. Em 16 de setembro de 2022, o Município destinou R$ 100 milhões do orçamento ao Plano.

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Meio Ambiente

Para conectar espaços públicos e combater o aquecimento global, AIU do Setor Central propõe a arborização de 118 km de vias na região central da cidade, o dobro do que existe atualmente. Além dos chamados Caminhos Verdes, o plano prevê a implantação de 24 novas áreas verdes e a recuperação de 8 áreas verdes já existentes, como praças e canteiros. O objetivo é contribuir para a melhoria do microclima do centro, redução das áreas de inundação e aumento das áreas verdes de lazer.

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Preservação Cultural

A preservação de imóveis tombados tem destaque no plano urbanístico, que determinou que 5% dos recursos arrecadados com outorga onerosa no âmbito da AIU sejam destinados à preservação do patrimônio histórico, ambiental e cultural.

Entre as intervenções, são destaques o restauro e destinação de novo uso para dois imóveis emblemáticos no centro de São Paulo: a antiga Garagem de Bondes da Light e a centenária Fábrica Orion, ambas localizadas no Brás.

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Revogação da Operação Urbana Centro

Outra novidade trazida pelo plano urbanístico é a revogação da Operação Urbana Centro, estabelecida em 1997. Os recursos remanescentes na conta desta Operação Urbana serão transferidos para a AIU do Setor Central, sem prejuízo das intervenções já aprovadas.

 

Incentivos Urbanísticos

A AIU do Setor Central estabelece uma série de parâmetros de uso e ocupação do solo específicos para o território.

Para fomentar o adensamento construtivo e populacional na região, a AIU estabelece, pelo prazo de cinco anos, a isenção de cobrança de outorga onerosa no Setor Centro Histórico (República e Sé) e na região hoje conhecida como Cracolândia. Nas demais regiões da AIU, o pagamento está mantido.

Ainda para estimular o adensamento populacional e construtivo, a AIU do Setor Central amplia o limite máximo de aproveitamento dos terrenos. Em alguns setores do plano urbanístico para o centro, a Prefeitura permitirá ao empreendedor construir até 6 vezes a área do terreno. Na cidade, em geral, esse limite é de 4 vezes.

O uso do instrumento urbanístico de Transferência do Direito de Construir (TDC) também foi garantido pela AIU.

 

Gestão Democrática

Para acompanhar a implantação das intervenções da AIU do Setor Central, foi constituído, em 29 de março de 2023, um Conselho Gestor coordenado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento com apoio da SP Urbanismo e a participação de órgãos e entidades da administração municipal e da sociedade civil.

Em 13 de janeiro de 2024 foram eleitos representantes da sociedade civil para o Biênio 2024-2026. Clique aqui para saber mais.

 

 

Status

Após a sanção da Lei e a instituição do Conselho Gestor da AIU, a Prefeitura publicou o Decreto 62.466/2023 para regulamentar a Lei, viabilizando procedimentos mais ágeis de aprovação e concessão de incentivos. Um novo decreto regulamentador (Decreto 63.368/2024), publicado em 24 de abril de 2024, revogou o decreto anterior, para compatibilizar a legislação da AIU do Setor Central com as revisões do Plano Diretor e da Lei de Zoneamento.

 

Outorga Onerosa

Houve, ainda, o Decreto 63.504/2024 para regulamentação da Outorga Onerosa do Direito de Construir.

 

Legislação

– A Lei 18.156, de 17 de julho de 2024, alterou a Lei 17.844/2022 que instituiu a Área de Intervenção Urbana (AIU) do Setor Central, de modo a compatibilizar a legislação da AIU do Setor Central com as revisões do Plano Diretor e da Lei de Zoneamento. Confira abaixo os arquivos:

–Lei 18.156/2024

Lei 17.844/2022

–Mapas*

–Quadros

– Plantas

*Os mapas também estão disponíveis em formato digital no Portal Geosampa. Saiba mais aqui.

 

Legislações complementares

– Decreto 61.814, de 15 de setembro de 2022 – Institui o Comitê Intersecretarial #Todospelocentro

– Decreto 61.816, de 15 de setembro de 2022 – Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021

– Portaria SGM nº 282, de 21 de outubro de 2022 – Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial para discussão técnica conjunta a respeito da regulamentação da Lei 17.844, de 14 de setembro de 2022

– Decreto 62.246, de 28 de março de 2023 – Regulamenta a constituição do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana do Setor Central

– Decreto 62.466, de 7 de junho de 2023 – Regulamenta a Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central – PIU-SCE e instituiu a Área de Intervenção Urbana Setor Central – AIU-SCE

–  Decreto 63.504/2024, de 14 de junho de 2024, que regulamenta a Outorga Onerosa do Direito de Construir.

– Decreto 63.368, de 23 de abril de 2024 – Regulamenta a Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Plano de Intervenção Urbana Setor Central – PIU-SCE, institui e regulamenta a Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE, estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo específicos para o território e define o programa de intervenções do PIU-SCE.

Incentivos no Triângulo e Quadrilátero

Localização (perímetro)

O Triângulo SP é formado pelas ruas Boa Vista (incluindo lado par), Líbero Badaró (incluindo lado ímpar), e Benjamin Constant (incluindo lado par), delimitado pelo perímetro constante do Anexo I da Lei nº 17.332/2020.

Equipara-se ao Triângulo SP, a região conhecida como Quadrilátero da República, formado pelas ruas Sete de Abril, incluindo lado ímpar, Coronel Xavier de Toledo, Praça Ramos de Azevedo, Rua Conselheiro Crispiniano, Avenida São João e Avenida Ipiranga, conforme consta na Lei nº 18.065/2023.

 

Incentivos Fiscais

  • isenção parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, na proporção de 40% (quarenta por cento), limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por SQL e exercício, a todos os imóveis de uso não residencial localizados nos perímetros referidos no caput, independentemente de sua destinação, bem como os deles decorrentes em razão de desdobro, englobamento ou remembramento, não se aplicando a isenção aos imóveis cadastrados como de uso residencial, terrenos, quaisquer lotes com excesso de área e vagas de garagem, e ressalvadas as demais hipóteses de imunidade, isenção ou desconto previstas na legislação, se mais benéficas;(Redação dada pela Lei nº 18.065/2023)
  • redução para 2% (dois por cento) na alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS relativos aos serviços tomados integrantes do item 7 ao art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de setembro de 2003 – “Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres”, em imóveis não residenciais;(Redação dada pela Lei nº 18.065/2023)
  • isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento;(Redação dada pela Lei nº 18.065/2023)

 

Procedimentos

IPTU

Será concedido de forma automática pela Prefeitura de São Paulo pelo prazo de 5 anos, observado o disposto no art.6º do Decreto nº 61.815/2022, alterado pelo Decreto nº 63.137/2024.

Os imóveis que estiverem dentro dos perímetros previstos nos Anexos I e III da Lei nº 17.332/2020 e não foram beneficiados pela isenção, poderão solicitar a isenção seguindo os seguintes passos:

Canal para o pedido

Acesse o SAV – Serviço de Atendimento Virtual (IPTU/ OUTROS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS/ Pedido INICIAL de Isenção (Exceto Isenção Declarável no Sistema GBF ou SIIA)

Para mais informações clique aqui.



TAXAS

Será concedido de forma automática pela Prefeitura de São Paulo pelo prazo de 5 anos, observado o disposto no art.6º do Decreto nº 61.815/2022, alterado pelo Decreto nº 63.137/2024.

Os contribuintes que estiverem cadastrados nos imóveis localizados nos perímetros dos Anexos I e III da Lei nº 17.332/2020 e não foram beneficiados pela isenção, poderão solicitar a isenção via Portal 156 pelo link a seguir:

Clique aqui - Portal 156 - Solicitar Imunidades e Isenções


ISS

O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.

- Passo a Passo para utilização do GBF, clique aqui.

- Para fazer a Declaração de Isenção ou consultá-la via GBF, clique aqui.


Prazo para apresentar a Declaração

  • Até 30/12, anualmente.

 

Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF:

Importante: o Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) aceitará apenas a emissão por declarantes que possuam CCM e que tenham cadastrados os serviços beneficiados no art.5º, inciso II, da Lei nº 17.332/2020.

- Se o prestador for pessoa jurídica:

  • Alvará de Aprovação e Execução da obra, se houver, constando o endereço da obra;
  • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CNPJ);
  • Contrato de prestação de serviço, ou documento equivalente, com indicação do endereço da obra;
  • Documento de identificação do responsável pela prestação do serviço, bem como procuração e documento de identificação do procurador, se houver;
  • E-mail, telefone e nome do proprietário do declarante e procurador, se houver;
  • Ficha de Dados Cadastrais (FDC);
  • Instrumento particular de constituição da sociedade;
  • Notificação de lançamento do IPTU, constando o número do cadastro do imóvel objeto da obra.

 

- Se o prestador for pessoa física:

  • Alvará de Aprovação e Execução da obra, se houver, constando o endereço da obra;
  • Contrato de prestação de serviço, ou documento equivalente, com indicação do endereço da obra;
  • Documento de identificação do responsável pela prestação do serviço, bem como procuração e documento de identificação do procurador, se houver;
  • E-mail, telefone e nome do proprietário do declarante e procurador, se houver;
  • Ficha de Dados Cadastrais (FDC);
  • Notificação de lançamento do IPTU, constando o número do cadastro do imóvel objeto da obra.

Caso ocorra impossibilidade técnica (relativa ao sistema GBF), comprovada por tela de erro, acesse o Portal SP156, no serviço Imunidades, isenções e demais benefícios fiscais – Solicitar ajuda no acesso ao GBF.


Prazo: até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador.

Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas

Para solucionar eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, ou no caso de bloqueio do sistema GBF, acesse o Portal SP156, no serviço Imunidades, isenções e demais benefícios fiscais – Solicitar ajuda no acesso ao GBF.

 

Legislação

Incentivos para Retrofits

Programa Requalifica Centro

O Programa Requalifica Centro (Lei nº 17.577 de 20 de julho de 2021) estabelece incentivos e regras urbanísticas diferenciadas para a requalificação de edificações na Área Central. Entre seus objetivos estão: a redução da ociosidade de edificações existentes, a facilitação à requalificação e a adequação das edificações, para o cumprimento da função social da propriedade. Além disso, busca adequar os procedimentos de análise de pedidos de licenciamento.

Podem se beneficiar com o programa, edificações existentes anteriormente a 23 de setembro de 1992 ou licenciadas até esta data, independentemente da categoria de uso do imóvel após a requalificação, contidos no polígono de abrangência estabelecido para o programa.

Há ainda a concessão de subvenções econômicas para o programa, estabelecidas pelo Decreto nº 62.878 de 30 de outubro de 2023. A prefeitura planeja disponibilizar nos próximos anos até R$ 1 bilhão por meio de editais promovidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), sendo 60% desse valor destinado para Habitação de Interesse Social (HIS).

 

1) Localização (perímetro):

Imóveis localizados no perímetro que começa na interseção da via férrea com a Avenida Alcântara Machado (sob o Viaduto Alcântara Machado), prossegue pela Rua Palmorino Mônaco até a Rua Visconde de Parnaíba, Rua Visconde de Parnaíba, Rua Domingos Paiva até a Avenida Rangel Pestana, Avenida Rangel Pestana, contorna a Praça Agente Cícero, Avenida Rangel Pestana, contorna o Largo da Concórdia, baixos do Viaduto do Gasômetro até a via férrea, Rua Coronel Francisco Amaro, prosseguindo pela via férrea até a Rua Mauá, Rua Mauá até a Praça Júlio Prestes, Praça Júlio Prestes, Alameda Cleveland, Alameda Ribeiro da Silva, Alameda Dino Bueno, Alameda Eduardo Prado, Avenida Rio Branco, Rua Helvetia, Rua Guaianases, Praça Princesa Isabel, Avenida Duque de Caxias, Largo do Arouche, Rua Amaral Gurgel, Rua da Consolação, Rua Caio Prado, viela de ligação com a Rua Avanhandava, Rua Avanhandava, Avenida 9 de Julho, Avenida Radial Leste-Oeste, Rua João Passaláqua, Rua Professor Laerte Ramos de Carvalho, Praça Pérola Byington, Viaduto Jaceguai, Avenida Radial Leste-Oeste, Viaduto do Glicério, Rua Antonio de Sá, Avenida do Estado, Rua da Figueira, Avenida Alcântara Machado até o ponto inicial.

Incentivos Fiscais

  • Isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) por 3 anos, com retorno progressivo da alíquota em 5 anos

Haverá isenção do IPTU nos 3 primeiros anos a partir da emissão do respectivo Certificado de Conclusão da Requalificação para os imóveis situados na área central acima listada.

A partir do 3º ano, as alíquotas serão elevadas devagar, progressivamente, até chegar ao 6º ano, quando tiver alcançado a alíquota integral prevista em lei.

  • Remissão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

Remissão significa perdão da dívida do imóvel que obtiver o Certificado de Conclusão da Requalificação. A remissão será concedida quando o certificado da conclusão da obra for emitido.

  • Redução do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para 2%

Redução da alíquota do ISS ao limite mínimo legal, que é de 2%, sobre serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, utilizados na requalificação do imóvel.

  • Isenção do ITBI (Imposto sobre Transmissão Intervivos)

Isenção do ITBI sobre imóveis que, comprovadamente, sejam objeto da requalificação. Para isso, será necessária a apresentação do alvará de aprovação e de execução de requalificação, ou do alvará de aprovação e de execução de requalificação associados à reforma,  observado o disposto no art.31, §4º, do Decreto nº 61.311 de 20 de maio de 2022.

  • Isenção de Taxas Municipais

Isenção das taxas para instalação e funcionamento do estabelecimento, pelo prazo de 5 anos, contados a partir de 20/07/2021 (Lei nº 17.577/2021).


2) Localização (perímetro)

Imóveis localizados no perímetro formado ao norte, pelas alamedas Eduardo Prado, Dino Bueno, Ribeiro da Silva e Cleveland, e pela Rua Mauá, ao leste, pela Rua Casper Líbero e pela Avenida Ipiranga, ao Sul, pelas avenidas São João e Duque de Caxias, e, por fim, a oeste, pelas ruas Guaianases, Helvetia e pela Avenida Rio Branco.


Incentivos Fiscais

  • Isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) por 10 anos, com retorno progressivo da alíquota em 5 anos

Se o imóvel estiver localizado no perímetro acima listado haverá isenção do IPTU nos 10 primeiros anos a partir da emissão do respectivo Certificado de Conclusão da Requalificação para os imóveis.

A partir do 11º ano, as alíquotas serão elevadas de forma ainda mais lenta, chegando à integralidade no 15º ano após a emissão do respectivo Certificado de Conclusão da Requalificação.

  • Remissão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

Remissão significa perdão da dívida do imóvel que obtiver o Certificado de Conclusão da Requalificação. A remissão será concedida quando o certificado da conclusão da obra for emitido.

  • Redução do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para 2%

Redução da alíquota do ISS ao limite mínimo legal, que é de 2%, sobre serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, utilizados na requalificação do imóvel, nos termos da Lei nº 17.577/2021).

  • Isenção do ITBI (Imposto sobre Transmissão Intervivos)

Isenção do ITBI sobre imóveis que, comprovadamente, sejam objeto da requalificação. Para isso, será necessária a apresentação do alvará de aprovação e de execução de requalificação, ou do alvará de aprovação e de execução de requalificação associados à reforma, observado o disposto no art.31, §4º, do Decreto nº 61.311 de 20 de maio de 2022.

  • Isenção de Taxas Municipais

Isenção das taxas para instalação e funcionamento do estabelecimento, pelo prazo de 5 anos, contados a partir de 20/07/2021 (Lei nº 17.577/2021).


3) Localização (perímetro)

Imóveis contidos no Triângulo SP, formado pelas ruas Boa Vista (incluindo lado par), Líbero Badaró (incluindo lado ímpar), e Benjamin Constant (incluindo lado par), delimitado pelo perímetro constante do Anexo I da Lei nº 17.332/2020, e que sejam destinados as atividades previstas na citada lei, e atendam às demais exigências legais.

  • Isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pelo prazo de 5 anos, contados da regulamentação da Lei nº 17.332, de 2020.
  • Isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento pelo prazo de 5 anos, contados da regulamentação da Lei nº 17.332, de 2020.
    ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)

Alíquota máxima de 2% do Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, relativos aos serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, utilizados na requalificação do imóvel, pelo prazo de 5 anos, nos termos da Lei nº 17.332, de 2020  e contados de sua regulamentação.


Canal para recebimento do pedido

O interessado deverá autuar processo pelo serviço Programa Requalifica Centro – Solicitar incentivo fiscal, do SP 156 - Atendimento à Distância.


Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, na data agendada.

  • Requerimento específico do pedido assinado pelo interessado ou procurador com poderes para tanto;
  • Instrumento de procuração, se for o caso;
  • Documento de identidade do interessado e, sendo o caso, de seu procurador;
  • Alvará de aprovação e de execução de requalificação ou alvará de aprovação e de execução de requalificação associada à reforma emitido nos termos da Lei nº 17.577, de 20 de julho de 2021;
  • Declaração de uso do imóvel, com indicação da área objeto da requalificação;
  • Matrícula do imóvel;
  • Notificação de lançamento de IPTU do exercício atual;
  • Declaração, assinada pelo responsável legal, ou procurador, devidamente constituído, de que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo da pessoa jurídica requerente tenha sido condenado, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de ato de corrupção ou de improbidade administrativa, atendendo aos requisitos da Lei nº 17.248, de 16 de dezembro de 2019.

 

Para os casos de remissão ou isenção do IPTU (inciso I do Art. 2º da IN SF/SUREM nº 01/2023), será necessário incluir os documentos abaixo:

  • Certificado de Conclusão emitido nos termos da Lei nº 17.577, de 2021;
  • Fotos do imóvel (fachada e interior) demonstrando a realização da requalificação.

Para os casos de redução do ISS (inciso II do Art. 2º da IN SF/SUREM nº 01/2023), será necessário incluir os documentos abaixo:

  • Código da obra;
  • Ficha de Dados Cadastrais;
  • Indicação do código do serviço a ser executado;
  • Fotos do imóvel (fachada e interior).

Para os casos de isenção do ITBI (inciso III do Art. 2º da IN SF/SUREM nº 01/2023), será necessário incluir os documentos abaixo:

  • Fotos do imóvel (fachada e interior);
  • Minuta da escritura pública ou Compromisso de Compra e Venda e guia de recolhimento do ITBI-IV, para os casos previstos inciso II do § 4º do art. 31 do Decreto nº 61.311, de 2022.

Para os casos de isenção de taxas municipais (inciso IV do Art. 2º da IN SF/SUREM nº 01/2023), será necessário incluir os documentos abaixo:

  • Ficha de Dados Cadastrais;
  • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CNPJ);
  • Descrição da atividade desempenhada no imóvel;
  • Fotos do imóvel (fachada e interior).

 
Quem poderá fazer a solicitação?

O proprietário do imóvel ou seu procurador devidamente habilitado (procuração e documento de identificação).

 

Imóveis de uso residencial ou comercial podem participar do programa?

Sim, independe do uso do imóvel.

 

Exceções (não podem participar do programa):

Imóveis utilizados em atividades relacionadas a serviços de armazenamento e guarda de bens móveis, edifícios-garagem, além dos usos enquadrados nas subcategorias de uso Industrial Ind-1a, Ind-1b, Ind-2 e Ind-3.

 

Preciso renovar o pedido anualmente?

Não é necessário renovar o pedido. No entanto é obrigatório realizar atualização da evolução da obra, anualmente, por meio de juntada ao processo administrativo.  



Quais documentos comprovam que o imóvel está sendo objeto de requalificação?

Para que as intervenções no imóvel sejam contempladas pelo Requalifica Centro é necessária a expedição dos seguintes documentos:

  • Alvarás de aprovação e de execução de requalificação; e
  • Alvarás de aprovação e de execução de requalificação associadas à reforma, para os casos que se preveja aumento de área construída para além da volumetria original, ou demolição em percentual superior a 20% da área construída total da edificação.


Qual documento comprova que a requalificação foi concluída?

O Certificado de Conclusão

Programa Requalifica Centro

Lei 17.577, de 20 de julho de 2021

A lei do Programa Requalifica Centro estabelece incentivos fiscais e edilícios para estimular a requalificação (retrofit) de prédios antigos da região central da cidade. Assim, o programa visa ampliar a oferta de imóveis habitacionais para adensar o centro e resgatar sua vocação de ambiente atraente para investimentos.

A concessão de incentivos fiscais é apenas a primeira etapa desse programa de retrofit. A Prefeitura também desburocratizará o processo de aprovação desses projetos e elaborará parcerias junto à sociedade civil para impulsionar a requalificação de prédios antigos.

A ideia é estimular o uso misto de imóveis, ou seja, comércio no térreo e habitação nos demais pavimentos.

Neste cenário, o projeto propõe uma série de incentivos fiscais a essas edificações, como remissão dos créditos de IPTU; isenção de IPTU nos três primeiros anos a partir da emissão do certificado de conclusão de obra; aplicação de alíquotas progressivas para o IPTU pelo prazo de cinco anos após o período de isenção; redução para 2% da alíquota de ISS para os serviços relativos à obra de requalificação (engenharia, arquitetura, construção civil, limpeza, manutenção, meio ambiente); isenção de ITBI aos imóveis objetos de requalificação e isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento por cinco anos.

O projeto também estabelece outros benefícios à requalificação dos edifícios, como não considerar como computáveis as áreas destinadas à instalação de usos não-residenciais (pavimentos térreo e cobertura do edifício) e dispensar o pagamento de contrapartida financeira(outorga onerosa) em caso de mudança de uso da edificação.

Lei Triângulo SP

Lei 17.332, de 24 de março de 2020

O Triângulo SP, é um polo de atividades sociais, culturais e turísticas no perímetro das ruas Líbero Badaró, Benjamin Constant e Boa Vista.

Um dos principais objetivos da iniciativa é promover a região conhecida como Triângulo, no Centro Antigo da cidade, atraindo as pessoas para adensar a região com o aumento da oferta do comércio e de outros serviços, principalmente à noite e aos finais de semana, incluindo a possibilidade de funcionamento pelo período de 24h. A expectativa é criar um ambiente seguro e convidativo para a circulação e permanência dos frequentadores e trabalhadores, diversificar as atividades econômicas e valorizar a atratividade turística da área.

A lei estabelece que, para alcançar tais objetivos, devem ser adotadas medidas como incentivo e fomento de espaços e atividades relacionadas às áreas de gastronomia, lazer, entretenimento, turismo e inclusão social. Além disso, será necessária a requalificação da infraestrutura local, de passeios públicos, melhoria da iluminação pública, implementação de projetos de segurança, recuperação dos bens e áreas de valor histórico, cultural ou paisagístico, dentre outros.

Como forma de viabilizar as melhorias necessárias, uma das determinações é a permissão para que o Poder Executivo conceda incentivos aos estabelecimentos, como isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outras taxas municipais, e redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Incentivos

Programa Requalifica Centro

O programa prevê incentivos diferentes para três localizações distintas, a saber:

1) Localização (perímetro):

Imóveis localizados no perímetro que começa na interseção da via férrea com a Avenida Alcântara Machado (sob o Viaduto Alcântara Machado), prossegue pela Rua Palmorino Mônaco até a Rua Visconde de Parnaíba, Rua Visconde de Parnaíba, Rua Domingos Paiva até a Avenida Rangel Pestana, Avenida Rangel Pestana, contorna a Praça Agente Cícero, Avenida Rangel Pestana, contorna o Largo da Concórdia, baixos do Viaduto do Gasômetro até a via férrea, Rua Coronel Francisco Amaro, prosseguindo pela via férrea até a Rua Mauá, Rua Mauá até a Praça Júlio Prestes, Praça Júlio Prestes, Alameda Cleveland, Alameda Ribeiro da Silva, Alameda Dino Bueno, Alameda Eduardo Prado, Avenida Rio Branco, Rua Helvetia, Rua Guaianases, Praça Princesa Isabel, Avenida Duque de Caxias, Largo do Arouche, Rua Amaral Gurgel, Rua da Consolação, Rua Caio Prado, viela de ligação com a Rua Avanhandava, Rua Avanhandava, Avenida 9 de Julho, Avenida Radial Leste-Oeste, Rua João Passaláqua, Rua Professor Laerte Ramos de Carvalho, Praça Pérola Byington, Viaduto Jaceguai, Avenida Radial Leste-Oeste, Viaduto do Glicério, Rua Antonio de Sá, Avenida do Estado, Rua da Figueira, Avenida Alcântara Machado até o ponto inicial.

Incentivos Fiscais
  • Isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) por 3 anos, com retorno progressivo da alíquota em 5 anos

Haverá isenção do IPTU nos 3 primeiros anos a partir da emissão do respectivo Certificado de Conclusão da Requalificação para os imóveis situados na área central acima listada.

A partir do 3º ano, as alíquotas serão elevadas devagar, progressivamente, até chegar ao 6º ano, quando tiver alcançado a alíquota integral prevista em lei.

  • Remissão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

Remissão significa perdão da dívida do imóvel que obtiver o Certificado de Conclusão da Requalificação. A remissão será concedida quando o certificado da conclusão da obra for emitido.

  • Redução do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para 2%

Redução da alíquota do ISS ao limite mínimo legal, que é de 2%, sobre serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, utilizados na requalificação do imóvel.

  • Isenção do ITBI (Imposto sobre Transmissão Intervivos)

Isenção do ITBI sobre imóveis que, comprovadamente, sejam objeto da requalificação. Para isso, será necessária a apresentação do alvará de aprovação e de execução de requalificação, ou do alvará de aprovação e de execução de requalificação associados à reforma,  observado o disposto no art.31, §4º, do Decreto nº 61.311 de 20 de maio de 2022.

  • Isenção de Taxas Municipais

Isenção das taxas para instalação e funcionamento do estabelecimento, pelo prazo de 5 anos, contados a partir de 20/07/2021 (Lei nº 17.577/2021).


2) Localização (perímetro)

Imóveis localizados no perímetro formado ao norte, pelas alamedas Eduardo Prado, Dino Bueno, Ribeiro da Silva e Cleveland, e pela Rua Mauá, ao leste, pela Rua Casper Líbero e pela Avenida Ipiranga, ao Sul, pelas avenidas São João e Duque de Caxias, e, por fim, a oeste, pelas ruas Guaianases, Helvetia e pela Avenida Rio Branco.


Incentivos Fiscais

  • Isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) por 10 anos, com retorno progressivo da alíquota em 5 anos

Se o imóvel estiver localizado no perímetro acima listado haverá isenção do IPTU nos 10 primeiros anos a partir da emissão do respectivo Certificado de Conclusão da Requalificação para os imóveis.

A partir do 11º ano, as alíquotas serão elevadas de forma ainda mais lenta, chegando à integralidade no 15º ano após a emissão do respectivo Certificado de Conclusão da Requalificação.

  • Remissão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

Remissão significa perdão da dívida do imóvel que obtiver o Certificado de Conclusão da Requalificação. A remissão será concedida quando o certificado da conclusão da obra for emitido.

  • Redução do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para 2%

Redução da alíquota do ISS ao limite mínimo legal, que é de 2%, sobre serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, utilizados na requalificação do imóvel, nos termos da Lei nº 17.577/2021).

  • Isenção do ITBI (Imposto sobre Transmissão Intervivos)

Isenção do ITBI sobre imóveis que, comprovadamente, sejam objeto da requalificação. Para isso, será necessária a apresentação do alvará de aprovação e de execução de requalificação, ou do alvará de aprovação e de execução de requalificação associados à reforma, observado o disposto no art.31, §4º, do Decreto nº 61.311 de 20 de maio de 2022.

  • Isenção de Taxas Municipais

Isenção das taxas para instalação e funcionamento do estabelecimento, pelo prazo de 5 anos, contados a partir de 20/07/2021 (Lei nº 17.577/2021).


3) Localização (perímetro)

Imóveis contidos no Triângulo SP, formado pelas ruas Boa Vista (incluindo lado par), Líbero Badaró (incluindo lado ímpar), e Benjamin Constant (incluindo lado par), delimitado pelo perímetro constante do Anexo I da Lei nº 17.332/2020, e que sejam destinados as atividades previstas na citada lei, e atendam às demais exigências legais.

  • Isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pelo prazo de 5 anos, contados da regulamentação da Lei nº 17.332, de 2020.
  • Isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento pelo prazo de 5 anos, contados da regulamentação da Lei nº 17.332, de 2020.
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)

Alíquota máxima de 2% do Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, relativos aos serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, utilizados na requalificação do imóvel, pelo prazo de 5 anos, nos termos da Lei nº 17.332, de 2020  e contados de sua regulamentação.


Canal para recebimento do pedido

O interessado deverá autuar processo no CAF - Centro de Atendimento da Fazenda, localizado na Praça do Patriarca, 69, centro.  É obrigatório o prévio agendamento.

  • Para agendar, clique aqui. Escolha assunto “Imunidades e Isenções”, serviço “Requalifica Centro”.
  • Para obter o formulário para requisição, clique aqui.


Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, na data agendada.

  • Requerimento específico do pedido assinado pelo interessado ou procurador com poderes para tanto;
  • Instrumento de procuração, se for o caso;
  • Documento de identidade do interessado e, sendo o caso, de seu procurador;
  • Alvará de aprovação e de execução de requalificação ou alvará de aprovação e de execução de requalificação associada à reforma emitido nos termos da Lei nº 17.577, de 20 de julho de 2021;
  • Declaração de uso do imóvel, com indicação da área objeto da requalificação;
  • Matrícula do imóvel;
  • Notificação de lançamento de IPTU do exercício atual;
  • Declaração, assinada pelo responsável legal, ou procurador, devidamente constituído, de que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo da pessoa jurídica requerente tenha sido condenado, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de ato de corrupção ou de improbidade administrativa, atendendo aos requisitos da Lei nº 17.248, de 16 de dezembro de 2019.

Quem poderá fazer a solicitação?

O proprietário do imóvel ou seu procurador devidamente habilitado (procuração e documento de identificação).

Imóveis de uso residencial ou comercial podem participar do programa?

Sim, independe do uso do imóvel.

Exceções (não podem participar do programa):

Imóveis utilizados em atividades relacionadas a serviços de armazenamento e guarda de bens móveis, edifícios garagem, além dos usos enquadrados nas subcategorias de uso Industrial Ind-1a, Ind-1b, Ind-2 e Ind-3.

Preciso renovar o pedido anualmente?

Não é necessário renovar o pedido. No entanto é obrigatório realizar atualização da evolução da obra, anualmente, por meio de juntada ao processo administrativo.  

Quais documentos comprovam que o imóvel está sendo objeto de requalificação?

Para que as intervenções no imóvel sejam contempladas pelo Requalifica Centro é necessária a expedição dos seguintes documentos:

  • Alvarás de aprovação e de execução de requalificação; e
  • Alvarás de aprovação e de execução de requalificação associadas à reforma, para os casos que se preveja aumento de área construída para além da volumetria original, ou demolição em percentual superior a 20% da área construída total da edificação.


Qual documento comprova que a requalificação foi concluída?

O Certificado de Conclusão.

Triângulo SP


Localização (perímetro)

O Triângulo SP é formado pelas ruas Boa Vista (incluindo lado par), Líbero Badaró (incluindo lado ímpar), e Benjamin Constant (incluindo lado par), delimitado pelo perímetro constante do Anexo I da Lei nº 17.332/2020.

Incentivos Fiscais

  • Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao imóvel, pelo prazo de 5 anos, contados da entrada em vigor da Lei nº 17.332/2020;
  • Redução para 2% na alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS relativos aos serviços tomados integrantes do item 7 ao art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de setembro de 2003 - “Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres”, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da entrada em vigor desta Lei, para o contribuinte que se instalar ou já estiver instalado no perímetro delimitado pelo art. 1º desta Lei, nos primeiros 3 (três) anos após a regulamentação desta Lei, observado o limite previsto no art. 2º da Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016;
  • Isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento, pelo prazo de 5 anos, contados da entrada em vigor da Lei nº 17.332/2020.


Canal para recebimento da Declaração

O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.

  • Para fazer a Declaração de Isenção ou consultá-la via GBF, clique aqui.

Prazo para apresentar a Declaração

  • Até 30/12, anualmente.

Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF.

Importante: o Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) aceitará, apenas, imóveis localizados dentro do perímetro, e declarantes que estiverem enquadrados no CNAE previsto na tabela do Anexo II integrante da Lei nº 17.332/2020 de 24/03/2020.

  • Contrato social ou estatuto social e ata de eleição da última diretoria;
  • Declaração de atividades desenvolvidas no local;
  • Contrato de locação, se houver;
  • Comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ);
  • Certidão de matrícula do bem imóvel;
  • Horário de funcionamento do estabelecimento, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 17.332/2020;
  • Foto do estabelecimento aberto no período noturno, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 17.332/2020.

Caso ocorra impossibilidade técnica (relativa ao sistema GBF), comprovada por tela de erro, acesse o Portal SP156, no serviço Imunidades, isenções e demais benefícios fiscais – Solicitar ajuda no acesso ao GBF.

Prazo: até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador.

Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas

Para solucionar eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, ou no caso de bloqueio do sistema GBF, acesse o Portal SP156, no serviço Imunidades, isenções e demais benefícios fiscais – Solicitar ajuda no acesso ao GBF

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