Espaços Gastronômicos em Equipamentos Culturais

Permissão de uso qualificada de áreas localizadas em equipamentos culturais, destinadas à instalação, operação e manutenção de espaços gastronômicos.

Lazer e Cultura

30

/

03/2023

Atualização:

07

/

03/2023

15:08

permissão

Espaços Gastronômicos em Equipamentos Culturais

Permissão de uso qualificada de áreas localizadas em equipamentos culturais, destinadas à instalação, operação e manutenção de espaços gastronômicos.

ESPAÇOS GASTRONÔMICOS NA REGIÃO CENTRAL

  • Biblioteca Mário de Andrade (térreo)
  • Biblioteca Mário de Andrade (3º andar)
  • Hemeroteca Mário de Andrade
  • Biblioteca Monteiro Lobato
  • Arquivo Histórico Municipal - Edifício da Memória

Estes 5 Espaços Gastronômicos se inserem em um total de 30 outros Espaços Gastronômicos situados em equipamentos culturais do Município de São Paulo.

Para mais informações, acesse: https://bityli.com/IKBV0 

Qualificação do tempo de permanência e experiência do usuário
Aumento do público frequentador
Fomento ao pequeno e micro empresário
Geração de emprego e renda

ENCARGOS

Instalação ou adaptação de estruturas

Limpeza, manutenção e manejo de resíduos

Não interferência no funcionamento do equipamento cultural

Atendimento ao consumidor e conforto ambiental

Diretrizes de comunicação visual

Projeto arquitetônico

Operação logística e de ocupação

Modalidade

Permissão de uso qualificada

Prazo

5 ou 10 anos

Contraprestação mínima anual (considerando todos equipamentos)

R$ 56.040

Critério de seleção

Maior oferta de contraprestação mensal

Qualificação técnica

Experiência na operação de serviços em equipamentos do ramo de alimentação ou gastronomia por no mínimo 2 ou 5 anos

Mais informações

Instalação e operação

Por meio da permissão qualificada, o poder público contratará com o permissionário a instalação de espaços gastronômicos em equipamentos culturais do Município de São Paulo, visando atender o público com a prestação de serviços alimentícios ou gastronômicos.

A permissionária deverá respeitar as diretrizes de ocupação e as diretrizes de uso e operação estabelecidas em anexos do Contrato para cada uma das áreas.

No primeiro, são definidas as regras para a delimitação de área, operacional e de influência, para a instalação das estruturas, e para a realização de intervenções, bem como parâmetros referenciais para o projeto arquitetônico. No segundo, são definidas as regras relacionadas à relação contratual entre o particular, o poder público, e o gestor do equipamento cultural, especialmente quanto aos direitos e obrigações do permissionário na prestação dos serviços.

Conforme o caso, os espaços podem ser implementados, mediante a instalação de contêiners, mini contéiners, estruturas modulares, barraquinhas ou similares, ou adaptação do espaço existente.

São três os modelos operacionais dos espaços gastronômicos:

Categoria A, que envolve alimentação com serviço completo;

Categoria B, que envolve alimentação com cardápio com significativa variedade;

Categoria C, que envolve serviços equivalentes a casa especializada de gastronomia.

Acesse os documentos no site oficial:

Mais informações

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Modalidade

Permissão de uso qualificada

Prazo

5 ou 10 anos

Contraprestação mínima anual (considerando todos equipamentos)

R$ 56.040

Critério de seleção

Maior oferta de contraprestação mensal

Qualificação técnica

Experiência na operação de serviços em equipamentos do ramo de alimentação ou gastronomia por no mínimo 2 ou 5 anos

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