Lazer e Cultura
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03/2023
Atualização:
07
/
03/2023
15:08
Permissão de uso qualificada de áreas localizadas em equipamentos culturais, destinadas à instalação, operação e manutenção de espaços gastronômicos.
Estes 5 Espaços Gastronômicos se inserem em um total de 30 outros Espaços Gastronômicos situados em equipamentos culturais do Município de São Paulo.
Para mais informações, acesse: https://bityli.com/IKBV0
Instalação ou adaptação de estruturas
Limpeza, manutenção e manejo de resíduos
Não interferência no funcionamento do equipamento cultural
Atendimento ao consumidor e conforto ambiental
Diretrizes de comunicação visual
Projeto arquitetônico
Operação logística e de ocupação
Modalidade
Permissão de uso qualificada
Prazo
5 ou 10 anos
Contraprestação mínima anual (considerando todos equipamentos)
R$ 56.040
Critério de seleção
Maior oferta de contraprestação mensal
Qualificação técnica
Experiência na operação de serviços em equipamentos do ramo de alimentação ou gastronomia por no mínimo 2 ou 5 anos
consulta pública
de 17 de maio a 17 de junho de 2022
audiência pública
documentos
Disponíveis em: https://tinyurl.com/2xsznyh9
Por meio da permissão qualificada, o poder público contratará com o permissionário a instalação de espaços gastronômicos em equipamentos culturais do Município de São Paulo, visando atender o público com a prestação de serviços alimentícios ou gastronômicos.
A permissionária deverá respeitar as diretrizes de ocupação e as diretrizes de uso e operação estabelecidas em anexos do Contrato para cada uma das áreas.
No primeiro, são definidas as regras para a delimitação de área, operacional e de influência, para a instalação das estruturas, e para a realização de intervenções, bem como parâmetros referenciais para o projeto arquitetônico. No segundo, são definidas as regras relacionadas à relação contratual entre o particular, o poder público, e o gestor do equipamento cultural, especialmente quanto aos direitos e obrigações do permissionário na prestação dos serviços.
Conforme o caso, os espaços podem ser implementados, mediante a instalação de contêiners, mini contéiners, estruturas modulares, barraquinhas ou similares, ou adaptação do espaço existente.
São três os modelos operacionais dos espaços gastronômicos:
Categoria A, que envolve alimentação com serviço completo;
Categoria B, que envolve alimentação com cardápio com significativa variedade;
Categoria C, que envolve serviços equivalentes a casa especializada de gastronomia.
Modalidade
Permissão de uso qualificada
Prazo
5 ou 10 anos
Contraprestação mínima anual (considerando todos equipamentos)
R$ 56.040
Critério de seleção
Maior oferta de contraprestação mensal
Qualificação técnica
Experiência na operação de serviços em equipamentos do ramo de alimentação ou gastronomia por no mínimo 2 ou 5 anos